Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado neste domingo (6), têm até o dia 5 de dezembro para justificar sua ausência à Justiça Eleitoral. Para aqueles que não votarem no segundo turno, a justificativa poderá ser apresentada até o dia 7 de janeiro. A ausência pode ser justificada de maneira digital, pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema “Justifica”, disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Além dessas opções, o eleitor pode apresentar o requerimento presencialmente em qualquer zona eleitoral.
O eleitor que se ausentou no primeiro turno ainda pode comparecer para votar no segundo, e vice-versa. No entanto, quem não votar em ambos os turnos e não justificar as faltas terá contabilizadas duas "faltas eleitorais". A partir do terceiro não comparecimento sem justificativa, o título de eleitor pode ser cancelado.
Além da multa, a falta de justificativa dentro dos prazos pode trazer uma série de complicações para o cidadão. Entre as restrições estão a impossibilidade de emitir documentos como RG e passaporte, a suspensão do direito de prestar concursos públicos, de renovar matrícula em instituições de ensino oficial, e de receber salário em função de emprego público.
O aplicativo e-Título permite que o eleitor justifique sua ausência de forma prática. Após baixar o app, disponível para download nas lojas virtuais de celulares, o eleitor deve acessar a página inicial, clicar em “mais opções” e depois selecionar “justificativa de ausência”. A partir daí, ele pode completar o pedido on-line ou consultar endereços para realizar a justificativa presencialmente.
Vale lembrar que o e-Título só está disponível para eleitores com títulos em situação regular ou suspensa.
Outra forma de justificar a ausência é pelo sistema “Justifica”, disponível no site do TSE (justifica.tse.jus.br) ou nos portais dos TREs. Ao acessar a aba de serviços eleitorais, o eleitor deve selecionar “justificativa pós-eleição” e seguir as instruções.
No sistema, é necessário informar os dados pessoais conforme registrados no cadastro eleitoral, além de explicar o motivo da ausência e anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento às urnas. Após a submissão, um código de protocolo será gerado para que o eleitor possa acompanhar o andamento da solicitação.
O pedido será encaminhado à zona eleitoral responsável, que analisará a justificativa e informará o eleitor sobre a conclusão do processo.
Ficar atento aos prazos é fundamental para evitar sanções. A justificativa referente ao primeiro turno deve ser apresentada até o dia 5 de dezembro, e para o segundo turno, até o dia 7 de janeiro. Quem não justificar ou não pagar a multa ficará sujeito às restrições mencionadas, além de ter que regularizar a situação antes das próximas eleições.
Com essas opções oferecidas pela Justiça Eleitoral, os eleitores têm meios acessíveis para regularizar sua situação e evitar complicações futuras.
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