A tributação alcançará compras de todos os valores, inclusive aquelas de até US$ 50 feitas por pessoas físicas
A partir de 2026, as compras de produtos e serviços feitas por meio de plataformas digitais, incluindo aquelas com sede no exterior, como Shein, Shopee e AliExpress, serão tributadas pelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), conforme a reforma tributária que entrará em vigor. Essa medida abrangerá compras de todos os valores, inclusive aquelas de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas.
Atualmente, as compras até esse valor são isentas do Imposto de Importação, com cobrança apenas do ICMS pelos estados, com alíquota de 17%. Com a reforma, as compras internacionais feitas por meio das plataformas estarão sujeitas ao IVA dual: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) dos estados e municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) do governo federal.
Essa mudança está prevista no projeto de lei complementar encaminhado ao Congresso pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A proposta, que contém quase 400 artigos, regula o funcionamento do IBS, CBS, além do Imposto Seletivo.
Segundo o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, não se trata de criar um novo tributo sobre essas remessas, mas reconhece que a medida pode resultar em um aumento das cobranças sobre essas compras. Hoje, a alíquota de 17% do ICMS incide sobre o preço cheio do produto, enquanto a nova média do IVA é calculada em 26,5%.
Empresas domiciliadas no exterior que vendem para o Brasil serão responsáveis por recolher o IVA dual, a CBS e o IBS. O registro para o pagamento será simplificado, semelhante ao que ocorre em outros países, conforme garantido pelo auditor fiscal da Receita Federal, Roni Petterson Brito, envolvido na elaboração da proposta.
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