Em evento realizado no mês de julho, no hotel Unique, em São Paulo, o Ministério de Minas e Energia (MME) em conjunto com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), reuniu membros dos poderes executivo e legislativo, especialistas do setor elétrico e membros da sociedade com o objetivo de elaborar um projeto de lei, a ser encaminhado até mês de agosto deste ano, que englobe solução para pontos identificados como gargalos do setor elétrico.
O evento foi organizado em três painéis, com os seguintes temas “O peso dos encargos na conta de luz e caminhos para sua redução”, “Os subsídios na conta de luz e caminhos para sua redução” e “Liberdade do consumidor e a portabilidade da conta de luz”.
Isso, menos de um mês após a publicação do decreto que fixa os novos critérios a serem seguidos pelas distribuidoras de energia para renovar seus contratos de concessões, estabelece os procedimentos de prorrogação das concessões junto a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e recomendação ao MME, prevê as regras de licitação para as concessões não prorrogadas, determina a possibilidade de prorrogação contratual antecipada e disciplina a cessão de faixas de ocupação e pontos de fixação nos postes de energia para compartilhamento com o setor de telecomunicação.
Ricardo Vivacqua, sócio fundador da Vivacqua Advogados, que atua no setor desde 2001, diz “enviar um projeto de lei até agosto deste ano para o congresso nacional tratando de questões como justiça tarifária e liberdade de escolha ao consumidor de energia para o quê? Ficar parado como estão os projetos de lei nº 414 e 1917, que propõem a modernização e a abertura do setor elétrico”.
“Outra recente situação inusitada envolvendo o setor de energia ocorreu quando a ANEEL de forma unilateral extinguiu, com base no Decreto nº 12.068/24, o processo que trata do compartilhamento de postes entre os setores de energia e telecomunicações, causando forte reação do Ministério das Minas e Energia, da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e do Ministério das Comunicações”, afirma Ricardo.
E continua Ricardo, “no início deste mês a Receita Federal, pela Solução de Consulta Cosit nº 203/24 determinou que contrato de concessão de distribuição de energia elétrica não se enquadra como contrato de construção por empreitada, não permitindo a extensão do diferimento do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, aos subcontratados ou subempreiteiras, o que aumenta o custo das concessionárias. Estes posicionamentos demonstram ainda não existir vontade política para reduzir a tarifa de energia, sempre que há, os entes governamentais convergem seus esforços neste sentido, propondo os justes necessários na legislação para tanto”.
Mín. 17° Máx. 28°