
A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou em definitivo, nesta quinta-feira (5), um projeto de lei que permite aplicar penalidades também a quem contratar, intermediar ou se beneficiar de serviços realizados com carroças puxadas por animais. A prática está proibida na capital desde janeiro de 2026, conforme a Lei Municipal 11.285/2021.
O Projeto de Lei 768/2026, de autoria do vereador Wanderley Porto (PRD), altera a legislação para incluir os contratantes e outros envolvidos entre os possíveis responsáveis por infrações. A proposta recebeu 24 votos favoráveis e 10 contrários no segundo turno e agora seguirá para a etapa de redação final antes de ser encaminhada ao prefeito Álvaro Damião, que poderá sancionar ou vetar o texto.
A medida não cria novas punições, mas amplia o alcance das sanções já previstas no Código de Posturas de Belo Horizonte (Lei 8.616/2003). Entre as penalidades estão advertência, multa, apreensão, interdição e cassação de licenciamento.
Na defesa do projeto, Wanderley Porto afirmou que a intenção é responsabilizar não apenas quem presta o serviço, mas também quem o contrata. O vereador Pedro Patrus (PT) votou contra a proposta e questionou a aplicação de multas a trabalhadores de baixa renda. Ele também cobrou políticas públicas para as famílias que dependiam da atividade e perderam sua fonte de trabalho com a proibição das carroças.
Isenção da outorga para moradias populares
Na mesma reunião, os vereadores aprovaram em segundo turno o Projeto de Lei 404/2025, de autoria do Executivo, que suspende a cobrança da Outorga Onerosa do Direito de Construir (ODC) para empreendimentos habitacionais de interesse social destinados a famílias com renda entre 2,5 e cinco salários mínimos.
A outorga é uma contrapartida financeira exigida em determinadas situações para que empreendimentos possam construir acima do limite básico permitido pela legislação urbanística. A suspensão da cobrança busca reduzir os custos de produção e estimular a construção de moradias destinadas a famílias nessa faixa de renda.
Atualmente, a legislação municipal já prevê isenção da ODC para empreendimentos voltados a famílias com renda inferior a 2,5 salários mínimos. Com a mudança, o benefício poderá alcançar também o grupo de renda imediatamente superior.
O projeto recebeu 36 votos favoráveis. Duas emendas apresentadas pela vereadora Luiza Dulci (PT) também foram aprovadas, com pelo menos 28 votos favoráveis cada. As alterações estabelecem mecanismos para garantir que os imóveis beneficiados sejam destinados exclusivamente às famílias que atendam aos critérios de renda.
Entre as medidas previstas estão o registro da destinação do imóvel na matrícula, a inclusão das informações em cadastro da Prefeitura de Belo Horizonte e a divulgação da condição em materiais publicitários e placas nos empreendimentos.
As duas propostas ainda precisam passar pela redação final na Comissão de Legislação e Justiça da Câmara. Depois dessa etapa, serão encaminhadas ao Executivo para sanção ou veto.
Mín. 19° Máx. 32°