22°C 32°C
Belo Horizonte, MG
Publicidade

Boca de urna é crime eleitoral e pode resultar em prisão e multa

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que essas condutas podem caracterizar o crime de boca de urna e resultar em responsabilização criminal

25/10/2026 às 09h35 Atualizada em 25/10/2026 às 09h38
Por: João Vitor Viana
Compartilhe:
Tânia Rêgo | Agência Brasil
Tânia Rêgo | Agência Brasil

Pedir votos, distribuir santinhos ou tentar convencer eleitores a escolher determinada candidatura são práticas proibidas neste domingo (25/10), durante o segundo turno das Eleições 2026. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que essas condutas podem caracterizar o crime de boca de urna e resultar em responsabilização criminal.

A proibição vale durante todo o dia da votação e inclui a abordagem de eleitores para influenciar suas escolhas, a distribuição de materiais de campanha, a utilização de alto-falantes e a realização de manifestações coletivas em favor de candidaturas. Também são proibidas aglomerações com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda quando caracterizarem manifestação coletiva de apoio político.

A legislação permite, porém, a manifestação individual e silenciosa da preferência eleitoral. Os eleitores podem usar bandeiras, camisetas, broches e adesivos de candidatos ou partidos, desde que não participem de manifestações coletivas ou promovam ações para convencer outras pessoas a votar em determinada candidatura.

O que diz a legislação

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece que a boca de urna e outras formas de propaganda eleitoral proibidas no dia do pleito são crimes. As infrações podem resultar em detenção de seis meses a um ano, substituível por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.

No ambiente digital, a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento de conteúdos nas plataformas de internet também são proibidos no dia da eleição. Publicações feitas anteriormente podem continuar disponíveis, conforme as regras eleitorais.

Como denunciar

Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite registrar a ocorrência, informar o local e encaminhar materiais como fotos, vídeos, áudios e links para auxiliar na análise da denúncia.

O aplicativo é gratuito e está disponível para celulares Android e iOS. Denúncias de possíveis crimes eleitorais também podem ser encaminhadas à polícia, ao Ministério Público Eleitoral ou aos canais oficiais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.