
A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o atacante Kaio Jorge, do Cruzeiro, por uma jogada considerada temerária envolvendo o zagueiro Ruan Tressoldi, do Atlético-MG. O lance ocorreu logo no primeiro minuto de um clássico válido pelas quartas de final da Copa do Brasil, e o jogador celeste deverá ser julgado na próxima semana, conforme o novo protocolo de celeridade adotado pelo Tribunal.
Na disputa de uma bola pelo alto, Ruan Tressoldi subiu para tentar o cabeceio e acabou atingido por Kaio Jorge. Com o impacto, o defensor do Atlético-MG caiu e bateu a cabeça. Ele ainda tentou permanecer em campo, mas apresentou sinais de confusão mental e tontura, precisando ser substituído e encaminhado a um hospital para exames após a ativação do protocolo de concussão.
A Procuradoria enquadrou a conduta de Kaio Jorge no artigo 254, parágrafo 1º, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de jogada praticada de forma temerária, mesmo sem a intenção de provocar lesão no adversário. A punição prevista varia de uma a seis partidas de suspensão.
A denúncia contra o atacante foi apresentada após o STJD receber uma Notícia de Infração encaminhada pelo Atlético-MG. Agora, o caso seguirá para julgamento, quando os auditores irão analisar as imagens e os demais elementos relacionados ao lance para definir se haverá punição ao jogador do Cruzeiro.
Além de Kaio Jorge, Cruzeiro e Atlético-MG também foram denunciados por situações ocorridas durante a partida. Os dois clubes são acusados de atrasar o retorno das equipes ao campo: segundo a denúncia, o Atlético-MG provocou um atraso de dois minutos, enquanto o Cruzeiro teria retardado o reinício por três minutos.
A conduta foi enquadrada no artigo 206 do CBJD. Para clubes que disputam a Série A do Campeonato Brasileiro, a legislação prevê multa de R$ 1 mil por minuto de atraso causado pela equipe.
As duas agremiações ainda responderão pelo uso de sinalizadores por torcedores durante o segundo tempo do clássico. A Procuradoria enquadrou a ocorrência no artigo 191, inciso III, do CBJD, por entender que a utilização dos artefatos representa violação às normas estabelecidas no Manual de Competições da CBF.
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