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Anac atualiza regras para drones e reforça responsabilidades dos pilotos

As mudanças afetam pilotos remotos, operadores e demais pessoas envolvidas na utilização de aeronaves não tripuladas

27/08/2026 às 14h57
Por: Daniel Mendes
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Reprodução: Divulgação/Jeff Roberson
Reprodução: Divulgação/Jeff Roberson

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou novas regras para os usuários de drones sobre as novas regras para operações de aeronaves não tripuladas de uso civil no Brasil. O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), por sua vez, vem orientando os usuários desses dispositivos.

O novo regulamento organiza os voos conforme o nível de risco e estabelece três categorias de operação: aberta, específica e certificada. A classificação considera as características do voo e não apenas o peso do drone.

Cada categoria estabelece requisitos próprios para a realização dos voos:

- Categoria aberta: reúne operações de menor risco. Nessa categoria, o drone pode ter até 25 kg, deve operar em linha de visada visual (Visual Line of Sight – VLOS) ou com auxílio de observador e a uma altura de até 120 metros. O voo também deve ocorrer em área distante de pessoas que não participam da operação.

- Categoria específica: é destinada às operações que não atendem a algum dos requisitos da categoria aberta. Nesse caso, é necessário cumprir um cenário padrão definido pela Anac ou obter autorização operacional da Agência após uma avaliação de risco.

- Categoria certificada: é destinada às operações de maior risco. Pode ser exigida, por exemplo, quando houver transporte de determinados artigos perigosos ou quando a Anac considerar que o risco não pode ser reduzido de outra forma.

E para o caso dos drones pequenos?

A nova regulação não se aplica a drones com até 250 gramas, quando operados em linha de visada visual ou com auxílio de observador, a até 120 metros de altura. A mesma exceção vale para aeromodelos de uso recreativo, que atendam a essas condições.

Isso não significa, porém, que esses voos estejam livres de regras. O piloto continua responsável pela segurança da operação e deve observar as demais normas aplicáveis.

Pilotos serão responsabilizados

O novo regulamento ainda traz uma das principais orientações nas quais o  piloto não pode tratar o voo como uma atividade sem riscos. O piloto remoto em comando é diretamente responsável pela condução segura do drone e tem a autoridade final sobre a operação.

Antes de decolar, é preciso verificar as condições do equipamento, as condições meteorológicas e todas as informações necessárias para planejar o voo. O drone só pode ser operado quando estiver em condições seguras. Se surgir algum problema que comprometa a segurança, o voo deve ser interrompido assim que possível.

O regulamento também determina que todo piloto remoto deve ser aprovado em exame de conhecimento teórico da Anac. Pilotos menores de 18 anos precisam estar acompanhados, durante toda a operação, por um piloto maior de idade responsável pelo voo.

Durante o voo, deve haver um piloto na estação de pilotagem em todas as fases da operação. Como regra geral, cada piloto pode operar apenas uma aeronave por vez.

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