
Belo Horizonte passou a contar com uma Política Municipal de Logística Reversa. A medida foi instituída pela Lei 12.114/2026, publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH) na quinta-feira (20/8), e já está em vigor. A nova legislação estabelece diretrizes para fortalecer o reaproveitamento de materiais, reduzir o volume de resíduos descartados e ampliar a responsabilidade de empresas, poder público e consumidores ao longo do ciclo de vida dos produtos.
Na prática, a logística reversa funciona como um caminho de volta para produtos e embalagens depois do consumo. Em vez de serem descartados diretamente no lixo comum, determinados materiais podem ser recolhidos e encaminhados novamente ao setor empresarial para reutilização, reciclagem, reaproveitamento em outros processos produtivos ou, quando não houver outra possibilidade, para uma destinação final ambientalmente adequada.
O conceito está previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal 12.305/2010. A legislação define a logística reversa como um instrumento de desenvolvimento econômico e social destinado a viabilizar a coleta e a restituição de resíduos ao setor produtivo. O objetivo é reduzir desperdícios, diminuir impactos ambientais e evitar que materiais que ainda podem ser aproveitados sejam encaminhados precocemente para aterros.
Entre os exemplos mais conhecidos de logística reversa estão os sistemas de recolhimento de pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e produtos eletroeletrônicos. A legislação federal também prevê a ampliação desses mecanismos para outros produtos e embalagens, especialmente aqueles feitos de plástico, metal e vidro, de acordo com a viabilidade técnica e os impactos ambientais causados pelos resíduos.
A nova política de Belo Horizonte também reforça o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Isso significa que a gestão dos resíduos não deve ser atribuída apenas ao consumidor ou ao poder público. Fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e os serviços públicos de limpeza urbana possuem responsabilidades diferentes e complementares para garantir o retorno e a destinação adequada dos materiais.
A proposta que deu origem à Lei 12.114/2026 é de autoria do vereador Helton Junior (PSD). Segundo informações divulgadas pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, a norma prevê a integração da política com a coleta seletiva, a participação de cooperativas de catadores e a implantação de pontos de entrega voluntária, além de incentivar ações de educação ambiental e fiscalização.
Outro eixo da legislação é o incentivo à economia circular, modelo que busca manter produtos e materiais em uso pelo maior tempo possível. Diferentemente do modelo tradicional de produção, consumo e descarte, a economia circular procura reinserir materiais na cadeia produtiva, reduzindo a necessidade de novas matérias-primas e a geração de rejeitos.
A participação das cooperativas de catadores é considerada estratégica nesse processo. Além de contribuir para a coleta, triagem e encaminhamento de materiais recicláveis, essas organizações desempenham papel importante na cadeia da reciclagem e na geração de trabalho e renda. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, inclusive, prevê o incentivo à criação e ao fortalecimento de cooperativas e associações de catadores.
Com a criação da Política Municipal de Logística Reversa, Belo Horizonte passa a ter um marco específico para organizar e incentivar essas ações no âmbito local. A expectativa é ampliar a integração entre poder público, setor empresarial e sociedade, fortalecendo mecanismos para que resíduos deixem de ser vistos apenas como descarte e possam retornar à cadeia produtiva sempre que possível.
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