Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 terão de antecipar a escolha do regime tributário. De acordo com as novas regras do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o pedido deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Até então, a opção pelo regime simplificado era realizada em janeiro. A mudança foi regulamentada pelo CGSN e está relacionada à transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo, que inclui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A opção feita em setembro terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. As empresas poderão desistir da escolha até 30 de novembro de 2026.
A antecipação vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e pretendem aderir ao regime no próximo ano.
O calendário estabelece:
1º a 30 de setembro de 2026: pedido de opção pelo Simples Nacional para 2027;
1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
até 30 de novembro de 2026: prazo para desistência;
1º a 31 de março de 2027: período para nova escolha sobre o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
A antecipação permite que empresas tenham mais tempo para identificar eventuais pendências fiscais antes do início de 2027.
IBS e CBS também exigem atenção
Uma das principais mudanças está relacionada ao recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá continuar no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher recolher esses dois tributos pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser tomada em setembro de 2026.
A escolha pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, já que o regime regular pode permitir a geração e o aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a decisão não deve considerar apenas a alíquota. Também precisam ser avaliados fatores como perfil dos clientes, fornecedores, formação de preços, possibilidade de créditos tributários e impacto no fluxo de caixa.
A empresa poderá rever a escolha em março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre.
Empresas que já estão no Simples
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime, em regra.
Mesmo assim, é recomendável verificar a situação fiscal durante setembro para identificar possíveis pendências que possam levar à exclusão do regime em 2027.
Quem quiser optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular deverá fazer a escolha dentro do prazo estabelecido.
Negócios constituídos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. Nesses casos, a opção pelo Simples feita durante a inscrição do CNPJ poderá produzir efeitos para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027.
O empresário que não quiser permanecer no Simples em 2027 poderá solicitar a exclusão até o último dia de 2026.
A mudança não altera o calendário do Microempreendedor Individual (MEI).
A opção pelo Simei continuará sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Portanto, a antecipação para setembro não se aplica à opção específica do MEI.
Outra alteração anunciada pelo CGSN envolve a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional, que começaria em setembro, foi adiada para 1º de novembro de 2026.
O prazo adicional pretende permitir que empresas e municípios façam adaptações nos sistemas. Entre as medidas recomendadas estão testar a emissão das notas, verificar integrações com sistemas de gestão e revisar a parametrização das informações fiscais.
Empresas devem se preparar
Com a antecipação do calendário, setembro passa a concentrar decisões importantes para as empresas que planejam 2027.
A recomendação é que empresários e contadores simulem os efeitos dos diferentes modelos de recolhimento, especialmente em relação ao IBS e à CBS, antes de formalizar a opção.
A análise deve considerar não apenas o valor dos tributos, mas também o perfil dos clientes e fornecedores, a possibilidade de créditos, a formação dos preços e o impacto das mudanças no caixa da empresa.
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