
Empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até 31 de agosto para atualizar informações obrigatórias que serão utilizadas na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, produzido semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O procedimento deve ser realizado no Portal Emprega Brasil, na área destinada ao empregador, com acesso por meio de uma conta Gov.br.
Entre os dados que precisam ser atualizados estão informações sobre critérios remuneratórios, ações de promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade.
A atualização deve ser feita duas vezes por ano. Empresas que deixarem de prestar as informações obrigatórias estão sujeitas a multa.
A exigência está prevista na Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), que estabelece a igualdade de remuneração entre homens e mulheres para trabalhos de igual valor ou no exercício da mesma função.
O relatório reúne dados fornecidos pelas empresas e permite acompanhar diferenças salariais entre homens e mulheres no mercado de trabalho formal.
De acordo com o 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, divulgado pelo MTE em abril, as mulheres recebiam, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado brasileiro. O levantamento considerou informações de 53 mil empresas.
Quando são identificadas desigualdades salariais, as empresas devem elaborar um plano de ação para reduzir as diferenças, estabelecendo metas e prazos.
A atualização deve ser feita diretamente no Portal Emprega Brasil, na área destinada aos empregadores.
O responsável pela empresa deve:
O prazo para esta etapa termina em 31 de agosto.
As regras da Lei da Igualdade Salarial foram questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF). Em maio deste ano, o plenário da Corte validou a legislação e reconheceu sua constitucionalidade.
As ações analisadas pelo STF incluíram questionamentos apresentados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo Partido Novo. Também houve ação em defesa da constitucionalidade apresentada por entidades sindicais.
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