
A transferência de propriedade de veículos poderá ser realizada integralmente por meio eletrônico, conforme as regras para a operação em âmbito nacional que estão previstas na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 1.027, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A medida regulamenta a previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que permite a realização do processo por meio digital e prevê a integração das etapas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
A lei recém publicada cria três modalidades de transferência de propriedade: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada. Na modalidade eletrônica, as etapas do processo poderão ser realizadas digitalmente, com integração ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), observadas as exigências previstas na regulamentação, como a vistoria do veículo.
A partir da regulamentação, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) trabalha na implementação da funcionalidade que permitirá realizar a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas pelo aplicativo CNH do Brasil.
O que muda
Atualmente, a transferência de propriedade já conta com instrumentos digitais, como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação eletrônica de venda. Esses procedimentos, no entanto, podem ocorrer em sistemas e etapas distintas.
A resolução estabelece as condições para integrar essas etapas em um fluxo eletrônico vinculado ao Renavam. A norma também define requisitos de segurança para as operações, como autenticação individual e multifator, rastreabilidade, trilhas de auditoria e mecanismos de prevenção e detecção de fraudes.
Com a regulamentação, fica estabelecida a base normativa para a implementação do novo processo eletrônico. A disponibilização das funcionalidades e os procedimentos para acesso pelos usuários ocorrerão conforme a implantação dos serviços previstos na resolução.
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