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Justiça reverte justa causa de trabalhadora com deficiência intelectual e responsabiliza empresa em MG

Magistrado entendeu que empregadora tinha conhecimento das limitações cognitivas da funcionária, mas aplicou punições sem o acompanhamento da mãe, responsável por auxiliá-la nas decisões

15/06/2026 às 09h29
Por: Cristiane Cirilo
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Reprodução
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A Justiça do Trabalho reverteu a demissão por justa causa de uma trabalhadora diagnosticada com deficiência intelectual e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) em Bom Despacho, na região Centro-Oeste de Minas Gerais. A decisão reconheceu que a empresa tinha conhecimento das limitações cognitivas da funcionária, mas não adotou medidas adequadas para garantir sua proteção durante a relação de trabalho.

Segundo o processo, a empregada, contratada como ajudante de esteira por uma empresa de Nova Serrana, foi dispensada por justa causa em novembro de 2025. Ela alegou não ter recebido explicações claras sobre os motivos da punição e afirmou que sua mãe, responsável por auxiliá-la em atividades cotidianas e tomadas de decisão, procurou a empresa após a demissão para obter esclarecimentos.

Durante o julgamento, a mãe relatou que informou a empregadora sobre as limitações cognitivas da filha logo após a contratação, apresentando laudos médicos e solicitando que fosse comunicada caso surgisse qualquer problema relacionado ao desempenho da trabalhadora.

A empresa sustentou que a demissão ocorreu em razão de faltas injustificadas e atos de desídia, alegando que a funcionária havia recebido diversas advertências e suspensões ao longo do contrato. O proprietário afirmou desconhecer os problemas cognitivos da empregada.

Ao analisar o caso, o juiz Daniel Cordeiro Gazola, da Vara do Trabalho de Bom Despacho, destacou que os laudos médicos apontavam atraso global do desenvolvimento intelectual associado ao TDAH, além de limitações significativas de discernimento e autonomia. Os documentos também indicavam a necessidade de acompanhamento contínuo da mãe.

A sentença observou ainda que a empresa aplicou advertências e suspensões mesmo após ter recebido informações sobre as condições da trabalhadora. Em alguns casos, as punições faziam referência a faltas injustificadas em dias nos quais os registros de ponto indicavam presença da funcionária.

Para o magistrado, embora a empregada estivesse apta a exercer atividades manuais, ela não possuía plena capacidade para compreender as consequências das sanções disciplinares impostas ao longo do contrato. Além disso, todas as advertências, suspensões e a própria dispensa ocorreram sem a participação da mãe.

Diante disso, a Justiça declarou inválidas as punições que fundamentaram a justa causa e determinou a conversão da demissão para dispensa sem justa causa, garantindo à trabalhadora o recebimento das verbas rescisórias correspondentes.

O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi negado. O juiz entendeu que não houve comprovação de discriminação em razão da deficiência intelectual da trabalhadora.

A decisão foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que também determinou o pagamento da multa prevista na legislação trabalhista pelo atraso na quitação das verbas rescisórias. Posteriormente, as partes celebraram um acordo e o processo encontra-se em fase de execução.

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