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Supermercado é condenado por descumprir regras trabalhistas durante jogos da Copa do Mundo

Decisão do TRT-MG reconheceu que funcionária trabalhou além da jornada especial prevista em convenção coletiva sem receber as compensações acordadas

11/06/2026 às 11h11
Por: Cristiane Cirilo
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A Justiça do Trabalho condenou uma rede de supermercados com unidade em Ipatinga, no Vale do Aço, por descumprir regras trabalhistas estabelecidas para os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de 2022.

A decisão foi proferida pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), após ação movida por uma ex-funcionária que alegou ter trabalhado durante as partidas do Brasil sem receber integralmente as compensações previstas em convenção coletiva.

A trabalhadora foi contratada em novembro de 2022 para atuar como repositora de mercadorias e pediu demissão em março de 2023. Segundo o processo, acordos firmados entre sindicatos patronal e profissional estabeleceram condições especiais de trabalho durante os jogos da seleção brasileira no Mundial disputado no Catar.

As normas previam horários reduzidos de expediente nos dias das partidas contra Sérvia, Suíça e Camarões, realizadas em 24 e 28 de novembro e 2 de dezembro de 2022.

Pelo acordo coletivo, nos dias 24 de novembro e 2 de dezembro a jornada deveria ocorrer entre 8h e 15h. Já no dia 28 de novembro, quando o Brasil enfrentou a Suíça, o expediente deveria ser encerrado às 12h.

Além disso, o instrumento estabelecia crédito de 17h30 em banco de horas como forma de compensação e garantia de intervalo mínimo de uma hora para almoço.

Em sua defesa, a empresa sustentou que adotava sistema regular de compensação de jornada e que não houve irregularidades no período analisado.

O pedido da trabalhadora chegou a ser negado em primeira instância. No entanto, ao analisar os registros de ponto e a documentação anexada ao processo, a juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, relatora do caso, concluiu que a funcionária trabalhou normalmente nos dias dos jogos da seleção brasileira, sem receber a compensação prevista na convenção coletiva específica para a Copa do Mundo.

Com base nesse entendimento, os desembargadores reformaram parcialmente a decisão inicial e condenaram a empresa ao pagamento de multa equivalente a 50% do piso salarial da categoria pelo descumprimento das normas coletivas.

A decisão foi publicada em novembro de 2025. Após o encerramento dos prazos processuais, o caso transitou em julgado, sem possibilidade de novos recursos.

Atualmente, o processo encontra-se em fase de execução, etapa destinada ao cumprimento da sentença e ao pagamento dos valores devidos à trabalhadora.

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