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Flávio Dino determina multa diária para estados e municípios que não prestaram contas de emendas Pix destinadas a eventos

Medida vale para entes que não apresentaram planos de trabalho ou relatórios sobre recursos recebidos entre 2020 e 2024

10/06/2026 às 13h27
Por: João Vitor Viana
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Gustavo Moreno/STF
Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (9) a aplicação de multa diária equivalente a 1% do valor das emendas parlamentares recebidas por estados e municípios que não prestaram contas dos recursos oriundos das chamadas “emendas Pix” destinadas à realização de eventos entre 2020 e 2024.

A penalidade será aplicada aos entes federativos vinculados ao Ministério do Turismo que ainda não apresentaram planos de trabalho, complementação de cadastros ou relatórios de gestão na plataforma Transferegov.br. A multa permanecerá em vigor até que toda a documentação exigida seja regularizada.

A decisão foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, processo em que o STF acompanha medidas para ampliar a transparência e a rastreabilidade na destinação de emendas parlamentares.

Segundo o ministro, mesmo após sucessivos prazos concedidos para regularização, ainda persistem falhas significativas na prestação de informações. Dados apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) apontam que, dos 126 planos de trabalho registrados junto ao Ministério do Turismo, 54 permanecem em fase de complementação, enquanto 72 já foram aprovados. Além disso, apenas 29 novos relatórios de gestão foram apresentados.

Na avaliação de Dino, a falta de transparência compromete o controle da aplicação dos recursos públicos e dificulta a fiscalização dos valores destinados à promoção de eventos. O ministro destacou ainda que a ausência de informações pode favorecer irregularidades, inclusive envolvendo empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que recebem incentivos fiscais.

A decisão também determina que o Ministério do Turismo identifique e notifique os entes inadimplentes no prazo de dez dias corridos. No mesmo período, a pasta deverá apresentar informações atualizadas sobre emendas destinadas a eventos que ainda estejam sem plano de trabalho ou prestação de contas.

Os valores arrecadados com as multas serão depositados em conta específica da União e destinados ao financiamento de ações voltadas à transparência, rastreabilidade, controle e auditoria das emendas parlamentares. A gestão dos recursos ficará sob responsabilidade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), com fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU).

Além das sanções, Flávio Dino determinou que a CGU realize auditoria completa nos estados e municípios que já tiveram seus planos de trabalho aprovados e apresentaram relatórios de gestão. A fiscalização deverá verificar a consistência da documentação, a compatibilidade dos contratos firmados, a adequação dos preços praticados e a proporcionalidade dos recursos aplicados em relação ao porte dos eventos realizados.

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