
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma influenciadora digital por ofender uma médica veterinária nas redes sociais após um desentendimento envolvendo a devolução de um cão da raça buldogue inglês encontrado abandonado em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira.
A decisão confirmou o pagamento de R$ 4 mil por danos morais e a obrigação de a influenciadora publicar uma retratação pública em seu perfil nas redes sociais.
Segundo o processo, a veterinária encontrou o animal perdido em uma rua da cidade, apresentando sinais de desidratação e ferimentos. Voluntária na causa animal, ela acolheu o cachorro, prestou os primeiros cuidados e divulgou anúncios na internet na tentativa de localizar o tutor.
Posteriormente, a influenciadora entrou em contato alegando ser a proprietária do animal. Diante do valor comercial da raça e das condições em que o cão foi encontrado, a veterinária adotou medidas para confirmar a titularidade antes de realizar a devolução, procedimento que teria sido recomendado por uma organização de proteção animal.
De acordo com os autos, a cautela da profissional desencadeou uma série de ataques virtuais. Utilizando um perfil com mais de 41 mil seguidores, a influenciadora teria publicado ofensas, acusado a veterinária de roubo e divulgado seu número de telefone, incentivando seguidores a enviarem mensagens contra ela.
Na ação, a influenciadora argumentou que apenas buscava recuperar seu animal de estimação e que agiu sob forte abalo emocional. Também sustentou que as publicações tiveram curta duração e não seriam suficientes para configurar danos morais.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Habib Felippe Jabour, entendeu que a ré tinha o direito de reivindicar a posse do animal, mas ultrapassou os limites legais ao utilizar as redes sociais para ofender a profissional e mobilizar terceiros contra ela.
Segundo o magistrado, a situação em que o cão foi encontrado justificava a cautela adotada pela veterinária. O relator também destacou que o estado emocional de uma pessoa não afasta a responsabilidade por ataques à honra de terceiros.
Com a decisão, foi mantida a indenização por danos morais e a obrigação de publicação de um pedido de desculpas no perfil da influenciadora. A retratação deverá permanecer disponível por sete dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200, limitada a R$ 5 mil.
Os desembargadores Luís Eduardo Alves Pifano e João Cancio acompanharam o voto do relator. O processo tramita sob o número 1.0000.26.155210-3/001.
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