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Lei da Copa Feminina é sancionada e prevê feriados durante jogos da seleção

Presidente Lula sancionou a lei nessa terça-feira (2)

02/06/2026 às 17h37 Atualizada em 02/06/2026 às 17h55
Por: João Vitor Viana
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Pedro Ernesto Guerra Azevedo/Santos FC
Pedro Ernesto Guerra Azevedo/Santos FC

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.421/26, que estabelece as regras para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (2) e reúne medidas sobre organização, comércio, publicidade, segurança e funcionamento de serviços durante o torneio.

A competição será realizada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, com jogos em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A nova lei autoriza a União a decretar feriado nacional nos dias em que a seleção brasileira disputar partidas. Estados e municípios também poderão instituir feriados ou pontos facultativos durante eventos oficiais em seus territórios.

A legislação determina ainda que escolas públicas e privadas ajustem o calendário letivo para que as férias do primeiro semestre coincidam com o período da competição. O objetivo é facilitar a realização do torneio e minimizar impactos na rotina das cidades-sede.

O texto também garante à Fifa direitos exclusivos para exploração comercial da Copa, incluindo o uso de marcas, imagens e produtos ligados ao evento. Além disso, cria áreas de restrição comercial no entorno dos locais oficiais da competição, onde atividades relacionadas ao torneio dependerão de autorização da entidade.

Na área de segurança e logística, a lei prevê a atuação integrada da União, estados e municípios. Também estabelece procedimentos simplificados para concessão de vistos e autorizações de residência a profissionais estrangeiros que trabalharão na organização do evento, como representantes da Fifa, prestadores de serviço e integrantes das delegações.

Outro ponto da legislação autoriza a publicidade de bebidas alcoólicas nos eventos oficiais da Copa e em suas transmissões. A norma ainda prevê o pagamento de um prêmio de R$ 500 mil às jogadoras que representaram o Brasil no Torneio Experimental Feminino da Fifa, em 1988, e na primeira edição da Copa do Mundo Feminina, realizada em 1991.

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