
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a demissão por justa causa de uma trabalhadora após concluir que a empresa onde ela atuava recusava atestados médicos emitidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e considerava injustificadas as faltas decorrentes dessa prática.
A decisão foi proferida pela juíza Juliana Campos Ferro, titular da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. A magistrada reconheceu que a conduta da empregadora foi irregular e determinou a conversão da demissão por justa causa em dispensa sem justa causa, garantindo à funcionária o recebimento das verbas rescisórias previstas em lei.
A trabalhadora havia sido dispensada em outubro de 2025 sob a alegação de faltas injustificadas. Na ação judicial, ela sustentou que não cometeu falta grave e que as ausências estavam relacionadas a atendimentos médicos realizados na rede pública de saúde.
A empresa, por sua vez, argumentou que a funcionária acumulou diversas faltas sem justificativa e afirmou que a aceitação dos atestados seguia critérios internos do setor de medicina do trabalho. Segundo a defesa, a companhia adotava uma ordem de preferência para os documentos médicos, priorizando atendimentos realizados por meio do convênio oferecido aos empregados.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a empresa criou regras próprias incompatíveis com a legislação trabalhista ao rejeitar atestados válidos emitidos por órgãos públicos de saúde.
Segundo a decisão, a trabalhadora buscou atendimento no SUS devido a crises de ansiedade e à facilidade de acesso ao serviço público. No entanto, ao apresentar os documentos à empresa, os atestados eram recusados sob a orientação de que ela deveria procurar atendimento pelo plano de saúde disponibilizado pela empregadora.
Para a juíza, as faltas não poderiam ser consideradas injustificadas, uma vez que foi a própria empresa quem impediu a regular comprovação dos afastamentos médicos.
“A recusa em aceitar documentos válidos emitidos por órgão público de saúde configura ausência de boa-fé contratual e exercício abusivo do poder diretivo patronal”, destacou a magistrada na sentença.
A decisão também invalidou advertências e punições aplicadas à funcionária, por entender que elas foram baseadas em faltas decorrentes da recusa indevida dos atestados médicos.
Com a reversão da justa causa, a trabalhadora terá direito ao recebimento de aviso-prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, liberação do FGTS e pagamento da multa de 40% sobre o fundo.
Em segunda instância, a Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve, por unanimidade, a anulação da justa causa e as demais condenações decorrentes da decisão. Os desembargadores apenas retiraram a indenização por danos morais de R$ 3 mil que havia sido fixada na sentença de primeiro grau.
Ainda cabe recurso.
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