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Procon-MPMG multa associação por descontos indevidos em benefícios de aposentados

Órgão do Ministério Público de Minas Gerais aplicou multa de mais de R$ 237 mil ao Cebap após identificar descontos não autorizados em benefícios do INSS; prática pode ter atingido outros aposentados e pensionistas.

29/05/2026 às 13h28 Atualizada em 29/05/2026 às 13h30
Por: Cristiane Cirilo
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Procon MG
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O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) multou o Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas (Cebap) por realizar descontos considerados indevidos em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem autorização dos consumidores.

A penalidade, que supera R$ 237 mil, foi aplicada em processo administrativo aberto após a reclamação de uma consumidora que identificou cobranças mensais de R$ 45 em sua aposentadoria e pensão, sem consentimento.

Segundo o órgão, a conduta viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente os artigos 39, incisos IV e V, que tratam da proibição de práticas abusivas e da exigência de vantagem manifestamente excessiva.

Durante a apuração, o Procon-MPMG apontou que os valores eram debitados diretamente de benefícios de natureza alimentar, o que agrava a irregularidade por afetar a subsistência dos segurados. Também foi constatada a ausência de comprovação válida de autorização para os descontos.

A investigação indicou ainda indícios de que a prática não seria isolada, mas reiterada, com relatos de outros aposentados e pensionistas que relataram cobranças semelhantes sem ciência ou anuência.

Mesmo após a devolução dos valores à consumidora que originou o processo, o órgão manteve o entendimento de que houve infração às normas consumeristas, destacando a inexistência de consentimento válido e falhas na prestação do serviço.

O Procon-MPMG ressaltou que aposentados e pensionistas são consumidores em situação de hipervulnerabilidade, por dependerem de renda alimentar e, em muitos casos, terem menor acesso à informação e serviços financeiros, o que exige maior rigor na proteção de seus direitos.

Além da multa, a decisão prevê a possibilidade de inscrição da entidade no Cadastro de Reclamações Fundamentadas e a adoção de outras medidas administrativas, civis e até penais.

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