
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (6), um projeto de lei que amplia rigorosamente as punições para crimes contra a dignidade sexual. O texto, que agora segue para análise do Senado, eleva as penas para estupro, assédio e crimes de pedofilia previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Pela nova proposta, a pena base para o crime de estupro sobe de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos de reclusão. Nos casos em que o crime resultar em morte, a punição máxima pode chegar a 32 anos de prisão. O assédio sexual também teve sua pena dobrada, passando a prever detenção de 2 a 4 anos.
O projeto introduz medidas administrativas severas. Condenados por estupro ou estupro de vulnerável perderão o direito a visitas íntimas em unidades prisionais. Além disso, o texto prevê a perda automática do poder familiar caso o crime seja cometido contra filhos ou dependentes. Para servidores públicos ou detentores de mandato eletivo, a condenação resultará na perda imediata do cargo.
A relatora da proposta, deputada Delegada Ione, destacou que o objetivo é garantir que a resposta penal do Estado seja proporcional à gravidade das condutas. O projeto também atua na prevenção, alterando as diretrizes da educação nacional para incluir o ensino sobre consentimento e canais de denúncia nas escolas.
Outro ponto de destaque é o combate à pornografia infantil. As penas para quem vende, expõe ou armazena registros de abuso sexual envolvendo menores foram elevadas, com punições que agora podem chegar a 10 anos de reclusão em casos de disseminação de conteúdo.
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