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Lei que regulamenta internação de dependentes químicos entra em vigor em BH

Norma foi promulgada pela Câmara Municipal após prefeito não sancionar texto no prazo legal; regras definem critérios para internação voluntária e involuntária e estabelecem limite de até 90 dias para tratamento em casos excepcionais

05/05/2026 às 11h50
Por: Cristiane Cirilo
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Karoline Barreto/CMBH Divulgação
Karoline Barreto/CMBH Divulgação

A lei que estabelece regras para a internação voluntária e involuntária de dependentes químicos em Belo Horizonte entrou em vigor após ser promulgada pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (5). A norma passou a valer depois que o prefeito Álvaro Damião não sancionou nem vetou o projeto dentro do prazo legal.

Com isso, o texto aprovado pelos vereadores em março seguiu para promulgação pelo Legislativo. O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Belo Horizonte e aguarda posicionamento.

A nova legislação define critérios para o atendimento de pessoas em situação de dependência química, com foco em casos de vulnerabilidade, especialmente entre a população em situação de rua. O atendimento deve priorizar acompanhamento médico e psicológico e ações de reinserção social e familiar.

A internação, segundo a lei, deve ser usada apenas como medida excepcional, quando houver risco à integridade física do paciente ou de terceiros. Nesses casos, será necessário laudo médico e o procedimento só poderá ocorrer em unidades de saúde.

A solicitação de internação involuntária poderá ser feita por familiares, responsáveis legais ou, na ausência deles, por agentes públicos das áreas de saúde e assistência social. A legislação também estabelece prazo máximo de até 90 dias para esse tipo de internação, com foco em desintoxicação e estabilização do paciente.

O projeto havia sido aprovado pela Câmara Municipal em dois turnos. Na votação final, em março deste ano, recebeu 29 votos favoráveis e 9 contrários. Entre os pontos mais debatidos estão justamente a possibilidade de internação sem consentimento em situações específicas e o papel do poder público na condução dos casos.

Com a promulgação, a lei passa a valer no município e deverá ser regulamentada na prática pelos órgãos de saúde e assistência social da capital.

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