
Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2026 têm até as 23h59 do dia 29 de maio para enviar a prestação de contas à Receita Federal. Quem perder o prazo estará sujeito a penalidades administrativas, como multa por atraso e possíveis restrições no CPF.
A multa mínima para quem não entregar a declaração é de R$ 165,74, mesmo nos casos em que não há imposto a pagar. Quando há imposto devido, a cobrança é de 1% ao mês ou fração de atraso, limitada a 20% do valor total.
Além da penalidade financeira, a falta de envio da declaração pode deixar o CPF em situação irregular, o que dificulta operações como abertura de conta bancária, solicitação de empréstimos, emissão de passaporte, participação em concursos públicos, abertura de empresas e acesso a benefícios sociais.
Para regularizar a situação, o contribuinte deve enviar a declaração e quitar a multa por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Após o processamento, o CPF retorna ao status regular, mas o valor devido pode ser acrescido de juros com base na Taxa Selic.
A Receita Federal esclarece que não entregar a declaração, por si só, não configura crime, sendo considerada uma infração administrativa. No entanto, quando há omissão intencional de informações com o objetivo de reduzir ou evitar o pagamento de impostos, a conduta pode ser caracterizada como sonegação fiscal, com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
Estão obrigadas a declarar em 2026 as pessoas físicas que, em 2025, tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, entre outros critérios, como posse de bens acima de R$ 800 mil, realização de operações na bolsa de valores, obtenção de ganho de capital ou receita rural elevada, além de situações específicas envolvendo residência fiscal e ativos no exterior.
A recomendação é não deixar para a última hora, a fim de evitar erros, instabilidades no sistema e prejuízos financeiros.
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