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Fraude à cota de gênero leva à cassação de vereador e anulação de votos

Decisão reforma sentença de primeira instância e pode alterar composição da Câmara Municipal após recontagem.

09/04/2026 às 15h49 Atualizada em 09/04/2026 às 15h58
Por: Marina Menta
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Fraude à cota de gênero leva à cassação de vereador e anulação de votos

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu cassar o mandato de um vereador eleito em Ribeirão Vermelho, na região do Campo das Vertentes, no Sul de Minas, por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. 

A decisão foi tomada por cinco votos a um e também determinou a anulação dos votos do Partido Liberal (PL), o que deve provocar mudanças na composição da Câmara Municipal.

O parlamentar cassado é Roberto Carlos Venâncio, eleito pelo Partido Liberal. Segundo o tribunal, ficou comprovado que houve uso de candidatura fictícia para cumprir a cota mínima de gênero exigida pela legislação eleitoral.

O relator do caso, Vinicius Diniz Monteiro de Barros, apontou que a candidata investigada teve votação inexpressiva apenas um voto, não realizou campanha efetiva e apresentou prestação de contas sem movimentação financeira relevante.

De acordo com o magistrado, esses elementos atendem aos critérios definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para caracterizar fraude à cota de gênero, mecanismo criado para garantir a participação mínima de mulheres nas eleições.

A Corte também entendeu que não ficou comprovada a alegada desistência voluntária da candidata, apontada na decisão de primeira instância.

Testemunhos considerados contraditórios e a ausência de provas de campanha reforçaram a conclusão de que a candidatura era fictícia.

Além da cassação do mandato, o tribunal determinou:

-a anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido;
-a nulidade de todos os votos recebidos pela legenda;
-a realização de nova totalização dos votos para vereador.

Com a recontagem, será definido quem assumirá a vaga deixada pelo vereador cassado. A data do procedimento ainda será marcada pela Justiça Eleitoral.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

O caso reforça o entendimento da Justiça Eleitoral sobre o combate às chamadas “candidaturas laranja”, utilizadas para burlar a exigência legal de participação feminina nas chapas proporcionais.

 

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