
O Senado aprova um projeto de lei que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta permite que cães, gatos e outros pets tenham a convivência dividida entre os tutores após o fim do relacionamento, além de definir critérios para situações em que não há acordo entre as partes.
De autoria da deputada federal Laura Carneiro e com relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo, o projeto não altera o status jurídico do animal como propriedade, mas reconhece o vínculo afetivo entre o pet e seus responsáveis.
Nos casos em que não houver consenso, caberá à Justiça definir a divisão da convivência e das despesas, considerando fatores como o ambiente oferecido ao animal, os cuidados diários, a capacidade financeira e o tempo disponível de cada tutor.
O texto também estabelece que despesas cotidianas, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já custos com saúde, como consultas veterinárias e medicamentos, devem ser divididos igualmente.
A proposta proíbe a guarda compartilhada em situações de violência doméstica ou familiar, ou em casos de maus-tratos ao animal. Nessas circunstâncias, a posse será transferida integralmente à outra parte.
O projeto busca regulamentar uma prática cada vez mais comum no Judiciário, diante do aumento de disputas envolvendo a guarda de animais após o término de relacionamentos.
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