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STF derruba lei mineira que proíbe o uso de linguagem neutra

Lei é da cidade de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, municípios não têm competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação

21/05/2024 às 08h27
Por: Redação
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Alexandre de Moraes, ministro do STF — Foto: Alisson Sales/Fotorua/Estadão Conteúdo
Alexandre de Moraes, ministro do STF — Foto: Alisson Sales/Fotorua/Estadão Conteúdo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a lei municipal de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que proíbe o ensino de “linguagem neutra ou dialeto não binário” nas escolas públicas e privadas e seu uso por agentes públicos da cidade.

De acordo com ele, os municípios não têm competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação. Moraes também reforçou que esses temas são de competência privativa da União porque devem ter tratamento uniforme em todo o país.

"Ao proibir às instituições formais públicas e privadas de ensino, a aplicação e o ensino, ainda que eventual, da denominada linguagem neutra ou dialeto não binário, a legislação impugnada incorreria em censura constitucionalmente vedada, que resultaria em violações aos direitos fundamentais à liberdade de expressão", informou o documento.

A decisão foi tomada nesta sexta-feira, 17 de maio, depois que a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas apresentaram ao Supremo Tribunal Federal processos contra leis municipais que proíbem o uso de linguagem neutra em seus territórios.

De acordo com as entidades, a proibição acarreta censura a professores, que ficam impedidos de lecionar sobre o tema, além de atingir a dignidade de pessoas não-binárias ao proibi-las de utilizarem a linguagem em que se sintam mais confortáveis.

A Lei municipal 2.342/2022 de Ibirité classifica como "linguagem neutra” a modificação da partícula ou do conjunto de padrões linguísticos determinantes do gênero na Língua Portuguesa escrita ou falada, “de forma a anular ou indeterminar o masculino ou o feminino”.

A norma prevê "sanções administrativas e eventuais responsabilizações civis e penais a agentes públicos que utilizarem a linguagem neutra".

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