17°C 28°C
Belo Horizonte, MG
Publicidade

STF impõe freio a “penduricalhos” e corta benefícios extras no Judiciário

Medida restringe benefícios extras e condiciona pagamentos à aprovação em lei federal.

26/03/2026 às 11h43
Por: Marina Menta
Compartilhe:
Imagem: Divulgação I STF
Imagem: Divulgação I STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu impor limites aos chamados “penduricalhos” pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público em todo o país. A decisão determina que benefícios como auxílio-moradia, alimentação, creche, combustível e bônus natalino só poderão ser pagos se estiverem expressamente previstos em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional.

A medida passa a valer a partir da folha de pagamento de maio e, segundo estimativas, pode gerar uma economia anual de aproximadamente R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos.

Pela decisão, o STF também proibiu a conversão de licenças-prêmio em dinheiro, prática conhecida como “venda” do benefício, e estabeleceu um teto para pagamentos dessa natureza, com o objetivo de evitar distorções salariais e garantir maior controle sobre os gastos.

A Corte entendeu que a concessão indiscriminada de auxílios e vantagens fora do teto constitucional vinha criando brechas para remunerações acima do limite legal, comprometendo a transparência e o equilíbrio das contas públicas. Com isso, reforçou que qualquer benefício adicional deve respeitar critérios legais e orçamentários.

A decisão tem impacto direto sobre tribunais e ramos do Ministério Público em todo o país, que deverão se adequar às novas regras. Especialistas avaliam que a medida tende a uniformizar a concessão de benefícios e reduzir disparidades entre diferentes carreiras do sistema de Justiça.

O tema dos “penduricalhos” tem sido alvo frequente de debate público nos últimos anos, especialmente diante de casos em que auxílios elevavam significativamente os rendimentos de magistrados e procuradores acima do teto do funcionalismo. A decisão do STF busca, nesse contexto, consolidar um entendimento mais restritivo e alinhado às normas constitucionais.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.