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Câmara aprova quebra de sigilo para apurar renda de devedores de pensão

Projeto amplia poderes do juiz e mira fraudes na ocultação de patrimônio.

26/03/2026 às 10h52
Por: Marina Menta
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Imagem: Divulgação I Câmara dos Deputados
Imagem: Divulgação I Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto de lei que autoriza a quebra de sigilo bancário e fiscal em ações de pensão alimentícia, quando houver indícios de ocultação de renda ou patrimônio por parte do responsável pelo pagamento. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.

O texto foi aprovado em votação simbólica, modelo utilizado quando há consenso entre os parlamentares e dispensa o registro individual dos votos.

Pela proposta, o juiz poderá determinar a quebra de sigilo durante o andamento do processo para identificar a real capacidade financeira do devedor. A medida busca evitar fraudes e garantir que o valor da pensão seja compatível com a renda efetiva do responsável.

Segundo informações da própria Câmara, o projeto altera regras do Código de Processo Civil e da Lei de Alimentos, permitindo o acesso a dados bancários e fiscais sempre que houver indícios de dissimulação patrimonial ou inconsistências nas informações financeiras apresentadas.

Atualmente, a fixação da pensão alimentícia no Brasil segue o chamado critério da proporcionalidade, que equilibra dois fatores: a necessidade de quem recebe e a possibilidade financeira de quem paga. Não há um percentual fixo previsto em lei, mas o valor deve ser compatível com a realidade econômica das partes.

Se sancionada, a nova regra poderá ser aplicada em situações em que o valor pago não condiz com o padrão de vida do devedor ou quando houver suspeita de ocultação de bens e renda.

Relatora da proposta, a deputada Natália Bonavides (PT-RN) afirmou que a iniciativa busca assegurar a efetividade do direito à alimentação, especialmente para crianças e adolescentes.

O texto também consolida entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, que considera que o sigilo bancário e fiscal não é absoluto e pode ser flexibilizado para garantir o cumprimento de obrigações alimentares.

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