
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (24), um projeto de lei que inclui a misoginia, ódio ou aversão às mulheres, entre os crimes de preconceito e discriminação no Brasil.
A proposta prevê pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa, e ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados para virar lei.
A medida altera a legislação atual ao equiparar a misoginia a outros crimes já previstos na Lei do Racismo, como discriminação por raça, religião ou origem.
O texto aprovado define misoginia como qualquer conduta que expresse ódio, desprezo ou aversão às mulheres. Com a mudança, práticas como ofensas, incitação à violência ou discriminação motivadas por esse tipo de comportamento passam a ter punições mais severas.
Atualmente, episódios desse tipo são enquadrados, em geral, como injúria ou difamação, com penas mais brandas. Com a nova proposta, esses casos passam a ser tratados como crime de preconceito, o que eleva significativamente a punição.
O projeto (PL 896/2023) foi aprovado por ampla maioria no plenário, com 67 votos favoráveis e nenhum contrário. A proposta é de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e teve relatoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).
Durante a discussão, parlamentares rejeitaram sugestões que previam exceções com base em liberdade de expressão ou argumentos religiosos.
Defensores da proposta argumentam que a medida responde ao aumento da violência contra mulheres no país. Dados citados durante o debate indicam milhares de casos de feminicídio e tentativas registrados nos últimos anos.
A relatora afirmou que a misoginia não é um problema isolado, mas estrutural, e que a criminalização busca combater esse tipo de violência desde suas manifestações iniciais, muitas vezes presentes em discursos e ambientes digitais.




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