
A Justiça do Rio de Janeiro negou um recurso da defesa do goleiro Bruno Fernandes e manteve a decisão que determina o retorno dele à prisão em regime semiaberto. O ex-jogador é considerado foragido desde o dia 5 de março, quando teve a liberdade revogada.
A decisão foi assinada pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega, da Vara de Execuções Penais. Segundo o magistrado, não há irregularidades na determinação anterior e eventuais questionamentos da defesa devem ser feitos por meio de recurso apropriado, e não por embargos de declaração (instrumento utilizado pelos advogados e rejeitado pela Justiça).
Com isso, segue válida a ordem para que Bruno volte a cumprir pena no regime semiaberto, que, no estado do Rio, deve ocorrer em unidade prisional, salvo autorização específica.
A regressão do benefício foi motivada pelo descumprimento de condições impostas pela Justiça. Entre elas, a proibição de deixar o estado sem autorização e a obrigatoriedade de recolhimento noturno.
De acordo com as investigações, o ex-goleiro viajou ao Acre para atuar por um clube local sem permissão judicial e participou de atividades noturnas, o que contraria as regras do regime.
O Ministério Público chegou a pedir a regressão para o regime fechado, alegando reiteradas violações, mas a Justiça optou apenas pela revogação do livramento condicional e retorno ao semiaberto.
Após não se apresentar voluntariamente, Bruno Fernandes passou a ser considerado foragido. A Polícia Civil do Rio de Janeiro incluiu o nome do ex-jogador na lista de procurados e divulgou um cartaz pedindo apoio da população para localizá-lo.
Condenado em 2013 a mais de 22 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver, Bruno cumpria pena em liberdade condicional até a revogação do benefício.
Até o momento, a defesa do ex-goleiro não se manifestou sobre a decisão mais recente.
Mín. 17° Máx. 29°