
O Detran-MG orienta proprietários de veículos sobre o procedimento para indicar o real condutor responsável por uma infração de trânsito quando a multa é registrada sem abordagem do motorista, como ocorre em fiscalizações por radares ou câmeras.
Nessas situações, caso o proprietário não esteja dirigindo o veículo no momento da autuação, ele pode informar ao órgão quem era o condutor responsável. O prazo para fazer a indicação é de até 30 dias a partir da data de expedição da notificação.
Após a validação do procedimento pelo órgão de trânsito, os pontos da infração passam a ser registrados na carteira de habilitação do condutor indicado, e não na do proprietário do veículo ou do principal condutor cadastrado.
Atualmente, o processo pode ser feito de forma digital pelo site do Detran-MG, com acesso seguro por meio da conta Gov.br. Após o login, o proprietário deve preencher o formulário e enviar os documentos digitalizados.
Outra opção é realizar o procedimento pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. No menu “Infrações”, o usuário deve selecionar a autuação e escolher a opção “Real condutor”, informando o CPF da pessoa indicada. Em seguida, o motorista informado precisa confirmar a indicação no aplicativo.
Para quem prefere atendimento presencial ou pelos Correios, também é possível gerar no site do órgão o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI), que deve ser impresso, preenchido e assinado. A documentação pode ser enviada pelos Correios ou entregue pessoalmente na Cidade Administrativa de Minas Gerais, em Belo Horizonte.
O órgão ressalta que a indicação do real infrator só é permitida quando a infração é registrada sem abordagem. Nos casos em que o agente de trânsito identifica o motorista no momento da autuação, não é possível transferir os pontos posteriormente.
O Detran-MG alerta que informar um condutor que não estava dirigindo o veículo, utilizar dados de pessoas falecidas ou negociar pontos de carteira pode caracterizar crime.
Essas situações podem ser enquadradas como Falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro. A pena pode chegar a cinco anos de reclusão, além de multa, quando envolve documento público.
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