
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que suspende o pagamento dos chamados “penduricalhos” do serviço público nos Três Poderes da República em todo o país. A decisão ocorre após a aprovação, nesta semana, de um projeto da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que abre brechas para o pagamento de verbas indenizatórias acima do teto constitucional do funcionalismo público.
A medida determina que, no prazo de até 60 dias, órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as esferas da Federação, revisem as verbas atualmente pagas e suspendam aquelas que não tenham base legal. A decisão também cobra do Congresso Nacional a edição de uma lei que regulamente quais verbas indenizatórias podem ser consideradas exceções ao teto constitucional.
A liminar ainda será submetida ao plenário do STF, em data que será definida pela Presidência da Corte.
Na decisão, Flávio Dino alertou para o uso indevido de verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, servem para elevar salários e ultrapassar o limite previsto na Constituição. Segundo o ministro, apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto, conforme entendimento já consolidado pelo Supremo.
Dino destacou que a medida tem como base decisão da Corte proferida em fevereiro do ano passado e reforça a obrigatoriedade do cumprimento do teto constitucional de remuneração no serviço público.
O ministro também determinou a comunicação da decisão ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, para que sejam adotadas providências políticas e legislativas com o objetivo de cumprir a determinação.
Na prática, a decisão impõe a suspensão de todos os penduricalhos considerados ilegais, ou seja, aqueles sem previsão legal. Segundo líderes da Câmara, além da suspensão desses pagamentos, uma das discussões em curso é a possibilidade de revisão do teto constitucional, com o objetivo de evitar o pagamento de valores fora da legislação vigente, especialmente verbas que não sofrem desconto de imposto de renda.
Mín. 19° Máx. 27°