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Empresária denuncia envenenamento de cães no Barreiro, em Belo Horizonte

Caso ocorreu nesta quarta-feira (4) no bairro Flávio Marques Lisboa e é investigado como possível crime de maus-tratos

05/02/2026 às 12h35
Por: Cristiane Cirilo
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Foto: Divulgação pessoal
Foto: Divulgação pessoal

A empresária Rúbia Albino, de 34 anos, denunciou à Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) o envenenamento de dois cães no bairro Flávio Marques Lisboa, na região do Barreiro, em Belo Horizonte. O caso foi registrado nesta quarta-feira (4) e é investigado pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) como possível crime de maus-tratos a animais.

De acordo com o relato da tutora, os cães apresentaram sinais de envenenamento após ingerirem ração encontrada no quintal da residência. Rúbia acredita que o alimento tenha sido arremessado por cima do muro, acondicionado em uma sacola plástica. Ao perceber a situação, ela recolheu o material e levou os animais imediatamente a uma clínica veterinária, onde receberam atendimento e sobreviveram.

Após o episódio, a empresária procurou uma base da PMMG para registrar a ocorrência. Em entrevista à reportagem, ela demonstrou preocupação com a segurança da família, uma vez que o quintal também é frequentado pela filha de dois anos. “Em um descuido, poderia ser ela a ter contato com esse material”, afirmou.

Segundo Rúbia, não se trata de um caso isolado. Conforme registrado no boletim de ocorrência, outros dois cães teriam morrido há cerca de três meses após a ingestão de uma substância tóxica conhecida popularmente como “chumbinho”. Na ocasião, não houve registro policial.

Sem câmeras de segurança no local, a tutora informou não conseguir identificar o responsável pelo crime, mas suspeita de vizinhos que não gostam da presença dos animais. A Polícia Civil informou que diligências estão em andamento para apurar os fatos.

O crime de maus-tratos a animais é previsto na legislação brasileira. A Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para casos envolvendo cães e gatos, além de multa e proibição da guarda de animais.

Saiba como denunciar maus-tratos a animais

Casos de maus-tratos a animais de qualquer espécie: domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos devem ser denunciados. Enquadram-se como maus-tratos situações como abandono, envenenamento, confinamento em correntes ou cordas curtas, manutenção em condições anti-higiênicas, mutilação, permanência em espaço inadequado ao porte do animal, ausência de iluminação e ventilação, uso em shows que provoquem lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo, como tração de cargas por animais debilitados, e participação em rinhas, entre outras práticas.

Onde denunciar

A denúncia pode ser feita na delegacia de polícia mais próxima, por meio do registro de um Boletim de Ocorrência (BO), ou diretamente na Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, no Ministério Público.

A prática de maus-tratos é crime, conforme o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), e também é amparada pelo artigo 225 da Constituição Federal de 1988.

Obrigação de registro

A autoridade policial é obrigada a receber a denúncia e registrar o boletim de ocorrência. Caso o agente se recuse a fazê-lo, pode responder por crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal, com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. Nesses casos, a conduta pode ser comunicada ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil.

Como registrar a denúncia

Ao denunciar, é importante descrever com precisão os fatos, informar o local da ocorrência e, se possível, o nome e o endereço dos responsáveis. Sempre que viável, apresente provas, como fotos, vídeos, reportagens, mapas, laudos ou atestados veterinários, além do nome e endereço de testemunhas. Quanto mais detalhadas forem as informações, mais eficaz será a apuração.

Denúncia direta ao Ministério Público

O Ministério Público tem competência para propor ações contra quem descumpre a Lei de Crimes Ambientais. A denúncia pode ser feita diretamente ao órgão, o que pode contribuir para maior agilidade no andamento do caso. Devem ser informados os fatos, o local, possíveis responsáveis e apresentadas todas as evidências disponíveis.

Outros canais de denúncia

Ibama: pode ser acionado principalmente em casos envolvendo animais silvestres, selvagens ou exóticos. As denúncias podem ser feitas pela Linha Verde.

CONCEA/CEUA: nos casos de maus-tratos a animais utilizados em pesquisa ou ensino, a denúncia pode ser encaminhada à Comissão de Ética no Uso de Animais, por meio do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-OUV), direcionando a manifestação ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTIC).

Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs): médicos-veterinários e zootecnistas também estão sujeitos à legislação. Além de registrar a denúncia nos órgãos competentes, o caso pode ser encaminhado ao CRMV do estado onde ocorreu a situação, para apuração ética e profissional.

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