
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que proíbe a cobrança de mensalidades associativas diretamente nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. A medida foi publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União e altera regras que vinham sendo alvo de questionamentos por parte de aposentados e pensionistas.
Pelo texto aprovado, entidades que realizarem descontos considerados irregulares deverão devolver integralmente os valores aos beneficiários no prazo de até 30 dias após decisão que reconheça a cobrança indevida. A legislação também autoriza o bloqueio e o sequestro de bens de investigados ou acusados, como forma de garantir o ressarcimento das pessoas prejudicadas.
Durante a sanção, Lula vetou dispositivos que previam que o próprio INSS arcaria com a devolução dos valores caso as entidades não efetuassem o ressarcimento no prazo estabelecido. Na justificativa, o presidente argumentou que a medida criaria uma despesa obrigatória de caráter continuado para a União, sem estimativa prévia de impacto orçamentário e financeiro, além de contrariar regras constitucionais sobre responsabilidade fiscal.
Outro ponto vetado foi a determinação de que o INSS realizasse uma busca ativa dos beneficiários atingidos pelas cobranças irregulares. Segundo o chefe do Executivo, essa atribuição extrapolaria as competências da autarquia, expondo o órgão a riscos jurídicos e operacionais, além de gerar custos adicionais sem a devida previsão orçamentária.
Com a sanção, a nova lei mantém o foco na responsabilização das entidades que efetuarem descontos indevidos e reforça a proteção aos beneficiários da Previdência Social, ao mesmo tempo em que preserva o INSS de obrigações financeiras e administrativas que, segundo o governo, não estavam devidamente dimensionadas no projeto aprovado pelo Congresso.
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