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Governo de Minas publica novos atos de progressão e promoção da carreira de servidores da Educação

Já foram concedidos 44.876 benefícios em 2024

15/05/2024 às 15h45
Por: Redação Fonte: Secom Minas Gerais
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Dirceu Aurélio / Imprensa MG
Dirceu Aurélio / Imprensa MG

O Governo de Minas publicou novos atos de benefícios de progressão e promoção para os servidores efetivos que cumpriram os requisitos exigidos na carreira. A medida dá continuidade às ações da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) , com a finalidade de valorizar os servidores da rede estadual de ensino. 

Nesta terça-feira (15/5) foram publicadas no Diário Oficial do Estado 3.159 concessões de progressão e 1.644 concessões de promoção, disponíveis a partir da página 33 do Diário. No total são 4.803 novos atos de evolução na carreira dos servidores da Educação.

A subsecretária de Gestão de Recursos Humanos, Gláucia Ribeiro, reforça o empenho  na valorização da categoria. “Essa é uma iniciativa muito importante para que a gente possa garantir os direitos dos nossos servidores efetivos”, afirma.

Só em 2024, somam-se um total de 44.876 benefícios concedidos de promoção e progressão para atender os educadores. 

Plano de carreira

O Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica foi estabelecido pela Lei n° 15.293/2004. A diretriz define a evolução nas carreiras dos servidores efetivos da SEE/MG, por meio de progressões e promoções.

As progressões são horizontais, com mudanças de grau na carreira, e os critérios para concessão são: estar em efetivo exercício, ter cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau e ter recebido duas avaliações de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior (70% ou mais).

Já as promoções são verticais, com mudanças de nível na carreira. Os critérios para concessão são: estar em efetivo exercício, ter cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível, ter recebido cinco avaliações de desempenho individual satisfatórias, desde a sua promoção anterior (70% ou mais) e possuir a escolaridade mínima exigida para o nível imediatamente superior.

Para que a evolução na carreira ocorra, os dados do servidor devem estar sempre atualizados no Sistema de Administração de Pessoal (Sisap). Essa atualização compete às Superintendências Regionais de Ensino (SREs) e à Unidade Central.

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