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Igreja é condenada a pagar R$ 95 mil por exigir vasectomia de ex-pastor em BH

TRT-MG reconhece vínculo empregatício e considera “grave” interferência da igreja na vida pessoal do trabalhador.

18/11/2025 às 14h00
Por: Cristiane Cirilo
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma igreja evangélica de Belo Horizonte ao pagamento de R$ 95 mil em indenização por danos morais a um ex-pastor que, segundo a sentença, foi obrigado a realizar uma vasectomia para continuar atuando na instituição. A decisão foi proferida pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), que também reconheceu o vínculo de emprego entre as partes no período de 2005 a 2019.

De acordo com o processo, o ex-pastor relatou ter sido pressionado a fazer o procedimento quando tinha menos de 30 anos, sob ameaça de punição por indisciplina caso recusasse. Ele argumentou que a exigência representava violação direta do direito ao planejamento familiar, garantido pela Constituição Federal. Testemunhas confirmaram que a prática era comum entre pastores solteiros e que a igreja custeava a cirurgia, chegando a repassar valores para que o procedimento fosse realizado.

Para o relator, desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, o exame médico anexado aos autos, que comprovou a azoospermia, evidenciou a realização da vasectomia por imposição institucional. Em seu voto, ele classificou a conduta da igreja como “extremamente grave”, destacando que a intervenção ultrapassava os limites da relação religiosa e atingia a autonomia pessoal do trabalhador.

Além do dano moral, o tribunal manteve o entendimento de que havia relação de emprego, contrariando a tese da igreja de que o trabalho exercido seria exclusivamente religioso e voluntário. Segundo o relator, depoimentos demonstraram subordinação que extrapolava a esfera eclesiástica, com rotinas diárias, metas, cobranças e controle de atividades como pregações, recolhimento de ofertas e captação de fiéis.

Com a decisão, a instituição deverá arcar com todas as verbas rescisórias correspondentes ao período reconhecido. O processo, no entanto, encontra-se parcialmente suspenso enquanto o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Supremo Tribunal Federal (STF) analisam ponto relacionado ao adicional de transferência, também solicitado pelo ex-pastor.

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