
A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o empresário Pablo Marçal, ex-candidato à Prefeitura da capital, por difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) durante a campanha de 2024. A decisão determina que Marçal pague à parlamentar uma indenização de 200 salários mínimos — aproximadamente R$ 303 mil — por declarações nas quais insinuou que Tabata teria responsabilidade pelo suicídio do próprio pai.
As falas ocorreram em julho de 2024, durante a pré-campanha, quando Marçal afirmou, em entrevista à revista IstoÉ, que Tabata teria ido para os Estados Unidos e abandonado o pai, o que teria levado à morte dele. As alegações foram classificadas pela Justiça como desinformação destinada a influenciar o eleitorado por meio da exploração de um episódio íntimo e doloroso.
Na sentença, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, destacou que Tabata estava no Brasil quando o pai faleceu, aos 18 anos, e que Marçal fez uso de um fato sensível para atacar a honra da adversária política. Em depoimento, a deputada afirmou que o empresário “inverteu a ordem das coisas” e utilizou uma tragédia familiar como arma eleitoral.
A condenação se soma a outras decisões judiciais contra Pablo Marçal por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. O empresário, que terminou a disputa em terceiro lugar, encontra-se inelegível pelos próximos oito anos.
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