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Câmara vota projeto que amplia licença-paternidade e cria salário-paternidade até 2031

Proposta prevê aumento gradual do benefício para 30 dias e garante remuneração integral aos pais durante o período de afastamento

03/11/2025 às 16h00
Por: Bianca Guimarães
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Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados deve votar nesta semana o projeto de lei que amplia de forma gradual a licença-paternidade e cria o salário-paternidade, benefício que assegura ao trabalhador o pagamento integral durante o período de afastamento. A proposta, resultado de um acordo entre o governo federal e líderes partidários, deve ser incluída na pauta entre terça-feira (4) e quinta-feira (6), sob a condução do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB). O relator é o deputado Pedro Campos (PSB-PE).

Atualmente, a legislação brasileira garante cinco dias de licença-paternidade. O novo texto propõe uma ampliação gradual do benefício, com aumento de cinco dias a cada ano a partir de 2027, até atingir 30 dias em 2031. O projeto também cria o salário-paternidade, nos moldes do salário-maternidade, com remuneração equivalente ao salário integral do trabalhador. O pagamento será feito pelas empresas, com compensação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo o relator, a proposta busca reduzir a desigualdade na divisão das responsabilidades familiares e fortalecer o vínculo entre pais e filhos nos primeiros dias de vida. “A licença atual é insuficiente e acaba por sobrecarregar as mães nos cuidados com o recém-nascido, além de restringir a presença paterna em um momento essencial para o desenvolvimento da criança”, afirmou Campos.

O texto também estende o direito aos pais adotivos e permite que o período de licença seja fracionado, com metade do tempo utilizada logo após o nascimento ou adoção e o restante em até 180 dias. A medida possibilita que o pai acompanhe o filho em etapas distintas, inclusive após o término da licença-maternidade.

O projeto ainda prevê que o benefício poderá ser suspenso em casos de violência doméstica, abandono familiar ou material por parte do pai. As empresas deverão ser comunicadas com 30 dias de antecedência sobre o afastamento, informando a data prevista para o parto.

Se aprovado pelos deputados, o texto seguirá para o Senado Federal antes de ser encaminhado à sanção presidencial, representando uma das principais mudanças na legislação trabalhista voltada à proteção familiar nas últimas décadas.

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