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Lula sanciona lei que amplia punições por obstrução de ações do crime organizado

Medida publicada dois dias após megaoperação no Rio prevê penas mais severas para quem ameaça autoridades e reforça a proteção de agentes públicos

30/10/2025 às 14h30
Por: Bianca Guimarães
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Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (30/10) a lei que endurece o combate ao crime organizado, ampliando as punições para ações de obstrução de justiça e fortalecendo a proteção de autoridades envolvidas em investigações contra facções criminosas. O texto, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional, foi publicado no Diário Oficial da União dois dias após a megaoperação policial realizada no Rio de Janeiro, que deixou mais de 120 mortos.

A nova legislação cria o crime de “obstrução de ações contra o crime organizado”, punindo com prisão de 4 a 12 anos e multa quem ordenar ou solicitar a prática de violência ou ameaça grave contra agentes públicos, advogados, jurados, testemunhas, peritos ou colaboradores da Justiça, com o objetivo de interferir em investigações de crimes praticados por organizações criminosas. A lei também enquadra como crime a “conspiração para obstrução”, quando a tentativa de interferência for realizada por duas ou mais pessoas agindo de forma conjunta.

As punições se estendem a quem cometer essas ações contra familiares de agentes públicos — como cônjuges, companheiros, filhos ou parentes consanguíneos até o terceiro grau. Em casos de condenação, o início do cumprimento da pena deverá ocorrer em presídios federais de segurança máxima. A legislação ainda determina que, se houver violência física ou ameaça direta, o acusado também responderá pelo crime correspondente.

Outro ponto central da lei trata do reforço à proteção pessoal de profissionais que atuam na repressão ao crime organizado. Policiais, juízes, promotores, membros das Forças Armadas e seus familiares terão garantias adicionais em situações de risco relacionadas ao exercício de suas funções, especialmente nas regiões de fronteira, onde há maior atuação de facções criminosas.

O projeto que deu origem à lei é de autoria do senador Sergio Moro (União-PR), ex-ministro da Justiça, e foi relatado na Câmara pelo deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA). A sanção foi comemorada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), que destacou a importância da medida como uma resposta institucional ao avanço do crime organizado.

“O combate ao crime não é novidade, sempre foi prioridade. A aprovação e sanção dessa lei reforçam a proteção de quem enfrenta o crime organizado e garantem condições mais seguras para as investigações. O trabalho pela segurança pública continua”, afirmou Motta em publicação nas redes sociais.

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