
O prazo para que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresente recurso contra sua condenação no Supremo Tribunal Federal (STF) termina às 23h59 desta segunda-feira (27). Os advogados poderão ingressar com embargos de declaração, instrumento jurídico usado para pedir esclarecimentos sobre eventuais contradições, omissões ou erros no acórdão publicado na última semana.
O mesmo prazo vale para os demais sete réus do chamado “Núcleo 1” da trama golpista de 8 de janeiro de 2023, apontados pelo tribunal como principais articuladores dos atos que culminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Os embargos de declaração, embora comuns em processos criminais complexos, não têm o poder de modificar as condenações, servindo apenas para ajustes formais ou pedidos de esclarecimento. Após o julgamento desses recursos, a Primeira Turma do STF poderá declarar o trânsito em julgado, quando a decisão se torna definitiva e as penas passam a ser executadas.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. O ex-presidente é apontado como líder do grupo responsável pela articulação e incentivo às ações antidemocráticas.
A defesa deve sustentar a tese de que os crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito configurariam um único delito, o que reduziria a pena. No entanto, a maioria dos ministros já rejeitou esse argumento durante o julgamento. Desde agosto, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo.
Os recursos serão avaliados no plenário virtual da Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Flávio Dino (presidente), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Caso os embargos sejam negados e não haja novos recursos cabíveis, o tribunal deverá definir o local e o regime de cumprimento das penas.
Entre os outros condenados estão ex-ministros e ex-comandantes das Forças Armadas: Walter Braga Netto (26 anos), Augusto Heleno (21 anos), Almir Garnier (24 anos), Paulo Sérgio Nogueira (19 anos), Anderson Torres (24 anos), Alexandre Ramagem (16 anos e um mês) e o tenente-coronel Mauro Cid, condenado a dois anos em regime aberto.
Cid é o único que pode não recorrer, já que o tempo em que cumpriu medidas cautelares supera a pena imposta, o que pode levar à extinção de sua punição.
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