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Projeto “Antifacção” propõe pena de até 30 anos para integrantes de organizações criminosas

Proposta enviada por Ricardo Lewandowski ao presidente Lula endurece punições, prevê infiltração de policiais e cria banco de dados nacional sobre facções.

23/10/2025 às 12h00
Por: Bianca Guimarães
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Foto: Reprodução/TV Globo
Foto: Reprodução/TV Globo

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, apresentou nesta quarta-feira (22) o projeto de lei “Antifacção”, que propõe medidas mais rígidas no combate ao crime organizado no Brasil. O texto foi encaminhado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e à Casa Civil e prevê, entre outras medidas, a criação do tipo penal de “organização criminosa qualificada”, cuja pena pode chegar a 30 anos de prisão.

De acordo com o ministro, a proposta busca atualizar e fortalecer a legislação vigente, de 2013, diante da crescente sofisticação e expansão das facções criminosas. “Fizemos o possível para dar uma resposta neste momento. O Estado precisa estar mais organizado do que o crime”, afirmou Lewandowski ao anunciar o envio do projeto.

O texto prevê ainda a criação de um banco de dados nacional que reunirá informações estratégicas sobre facções e seus integrantes, facilitando o rastreamento, o cruzamento de dados e o avanço das investigações.

Entre as principais medidas do projeto estão mecanismos para reduzir rapidamente o poder financeiro das organizações, permitindo a apreensão de bens, valores e direitos de investigados já durante o inquérito, sempre que houver indícios de que sejam fruto de atividades ilícitas.

O “Antifacção” também autoriza a infiltração de policiais e colaboradores nas organizações criminosas, inclusive com a possibilidade de criar pessoas jurídicas fictícias para viabilizar a operação encoberta. Outro ponto previsto é o monitoramento dos encontros entre presos provisórios ou condenados, quando houver indícios de articulação criminosa dentro do sistema prisional.

Quanto às punições, o projeto aumenta a pena para o crime de organização criminosa simples, que passaria de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos de reclusão. Já no caso da “organização criminosa qualificada”, as penas poderão ser ampliadas de dois terços ao dobro, dependendo das circunstâncias.

A proposta classifica como qualificadoras situações como o aliciamento de menores, o envolvimento de servidores públicos, o domínio territorial ou prisional e o uso de armas de fogo de uso restrito ou proibido. Casos que resultem em morte ou lesão de agentes de segurança também terão penas agravadas.

Por fim, o projeto estabelece que o novo crime de “organização criminosa qualificada” será considerado hediondo, tornando-o inafiançável e com regime de cumprimento mais severo.

Segundo Lewandowski, o conjunto de medidas representa “um passo decisivo para modernizar a política criminal do país e enfrentar de forma mais estruturada as facções que ameaçam a segurança pública nacional”.

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