O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa atualmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.493, que discute os limites das emendas parlamentares impositivas em estados e municípios. O julgamento já conta com três votos favoráveis à redução do percentual destinado a deputados estaduais, atualmente fixado em 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) de Minas Gerais, para o mesmo teto aplicado aos deputados federais, de 1,55%. Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Flávio Dino já se posicionaram nesse sentido, enquanto Gilmar Mendes pediu vista. Caso mais três ministros sigam a mesma linha, Minas terá de ajustar o orçamento destinado às emendas.
Em Minas Gerais, o valor das emendas impositivas é considerado o maior entre os estados brasileiros, concentrando cerca de R$ 2,2 bilhões, o equivalente a 20% do total destinado às unidades federativas. Parte desses recursos, conhecida como “emendas Pix” ou transferências especiais, permite repasses diretos aos municípios sem exigência prévia de projetos, planos de trabalho ou convênios, sendo metade do valor obrigatoriamente destinada à saúde. Até o momento, a execução das emendas em 2025 já somou aproximadamente R$ 1,9 bilhão, distribuído entre 3.618 indicações parlamentares.
A discussão no STF surge após a Emenda Constitucional 126/2022, que estabeleceu limites distintos para parlamentares federais, definindo tetos de 1,55% para deputados e 0,45% para senadores. A aplicação do mesmo percentual para deputados estaduais tem sido questionada por especialistas em direito constitucional, que avaliam a possibilidade de ações por parte de governadores ou entidades com legitimidade para propor ADIs. No caso da Paraíba, uma liminar do ministro Alexandre de Moraes já determinou a redução do percentual de 2% para 1,55%, servindo como referência para outros estados.
Em Minas, o governo ainda não se posicionou sobre eventual ação junto ao STF para contestar o percentual de 2% do orçamento destinado às emendas parlamentares. Especialistas avaliam que o governador Romeu Zema seria o principal interessado em propor a ação, já que uma redução afetaria diretamente a disponibilidade de recursos aos deputados estaduais. Por outro lado, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais não demonstrou intenção de questionar a regra, defendendo a modalidade de transferências especiais como um mecanismo de desburocratização do repasse de recursos aos municípios.
Segundo a Assembleia Legislativa, os repasses são acompanhados por transparência pública, com informações detalhadas disponíveis no portal da ALMG e no portal do Governo do Estado. A prestação de contas das transferências especiais é obrigatória e realizada junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), garantindo controle sobre os recursos aplicados em saúde, educação e investimentos.
Apesar do possível impacto nas emendas estaduais, a Câmara Municipal de Belo Horizonte não deve ser afetada. Os valores destinados a vereadores representam cerca de 1% do orçamento municipal, inferior ao limite de 1,55% definido pelo STF, e a capital mineira não adota a modalidade de emendas Pix. Com isso, os vereadores da cidade continuam mantendo os mesmos percentuais de repasse, independentemente da decisão final da Corte.
O julgamento no STF ainda não tem data prevista para conclusão, já que todos os ministros possuem direito a vista, mas especialistas acreditam que a decisão final possa ocorrer apenas no próximo ano, período em que a tramitação das emendas geralmente é suspensa devido às eleições. A expectativa é que o veredito defina de forma definitiva os limites para estados e municípios, padronizando a aplicação das emendas impositivas em todo o país.
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