O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (17/10), para suspender a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que autorizava enfermeiros e técnicos de enfermagem a realizarem procedimentos de aborto nos casos previstos pela legislação brasileira — estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal. A medida havia sido concedida em caráter liminar pelo presidente da Corte, mas foi revertida após votos contrários de seis ministros, número suficiente para derrubar a decisão.
O primeiro voto pela suspensão partiu do ministro Gilmar Mendes, que argumentou não haver urgência ou fato novo que justificasse a decisão individual de Barroso. “A ausência de qualquer fato novo que justifique a atuação monocrática do relator impede a concessão de medida cautelar”, afirmou. O posicionamento foi acompanhado por Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Kassio Nunes Marques, formando maioria.
Barroso havia concedido a liminar em duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) — 989 e 1207 — apresentadas por entidades da área da saúde e pelo partido Psol. As ações apontavam falhas estruturais no atendimento a mulheres que buscam o aborto legal e defendiam a ampliação da equipe de profissionais aptos a realizar o procedimento. O ministro argumentou que a legislação atual, ao restringir a prática apenas a médicos, acaba por agravar a precariedade do sistema público de saúde e dificultar o acesso das mulheres ao direito garantido por lei.
Em sua decisão, Barroso também determinava que órgãos públicos de saúde não impusessem exigências adicionais para o aborto legal, como limite de idade gestacional ou a obrigatoriedade de boletim de ocorrência. Ele ainda havia suspendido processos e sanções administrativas contra profissionais de enfermagem que participassem dos procedimentos.
A liminar, no entanto, passou a ser analisada em plenário virtual extraordinário e deverá ser oficialmente derrubada com a consolidação da maioria. O julgamento segue aberto até 24 de outubro.
A decisão de Barroso ocorre em seus últimos dias no Supremo. O ministro se aposenta neste sábado (18/10), encerrando uma trajetória de 12 anos marcada por posicionamentos em defesa das liberdades civis e da autonomia individual. No mesmo dia em que concedeu a liminar, ele registrou voto favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, no julgamento da ADPF 442, proposta pelo Psol em 2017.
No voto, Barroso afirmou que o aborto deve ser tratado como tema de saúde pública, e não de direito penal. “A criminalização atinge, sobretudo, as mulheres pobres, que não têm acesso a serviços adequados. Ninguém é a favor do aborto; ele deve ser evitado com educação sexual e acesso a contraceptivos. Mas quem passou por esse infortúnio não deve ir presa”, disse o ministro.
O julgamento sobre a descriminalização, entretanto, foi interrompido após pedido de destaque feito por Gilmar Mendes, o que levará a questão para o plenário físico — ainda sem data definida.
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