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STF anula leis municipais que proibiam ensino sobre gênero nas escolas

Supremo considera que normas de Tubarão, Petrolina e Garanhuns violam a Constituição e reforça a liberdade de ensinar e aprender

16/10/2025 às 11h00
Por: Bianca Guimarães
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Foto: Divulgação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar leis municipais que proibiam o ensino de temas relacionados a gênero e orientação sexual nas escolas das cidades de Tubarão (SC), Petrolina (PE) e Garanhuns (PE). O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (15) e concluiu que as normas violavam princípios constitucionais da educação, a liberdade de cátedra e o direito à aprendizagem.

Os ministros entenderam que as legislações locais invadiram a competência da União, responsável por definir as diretrizes gerais da educação nacional, e que os textos legais continham conteúdo discriminatório. Segundo o Tribunal, impedir o debate sobre gênero nas instituições de ensino contraria valores como o pluralismo, a igualdade e o respeito à diversidade — fundamentos essenciais do sistema educacional brasileiro.

As ações foram analisadas no contexto de duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs). A de número 466, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questionava a lei de Tubarão, que vetava o uso de termos como “gênero” e “orientação sexual” em documentos, materiais didáticos e atividades escolares. Já a ADPF 522, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), impugnava leis municipais de Petrolina e Garanhuns que proibiam políticas de ensino sobre o mesmo tema.

O julgamento teve início no plenário virtual, mas foi transferido para o presencial após pedido de destaque do ministro Nunes Marques. Os votos dos relatores originais — ministros aposentados Rosa Weber e Marco Aurélio Mello — foram mantidos, e os demais membros da Corte acompanharam a posição pela inconstitucionalidade das leis.

Durante a sessão, Nunes Marques afirmou que, embora concordasse com a decisão, considera importante que o princípio da liberdade de ensinar seja compatibilizado com a proteção da infância, especialmente no que se refere à adequação de conteúdos conforme a faixa etária dos alunos. O ministro Flávio Dino compartilhou a mesma preocupação, ressaltando que o combate à discriminação de gênero e orientação sexual deve seguir critérios pedagógicos que respeitem os estágios de desenvolvimento infantil.

O ministro Edson Fachin destacou que o Estado tem a obrigação de garantir um ambiente escolar plural e democrático, onde o respeito às diferenças seja parte do processo educativo. “Não há verdadeira educação quando o medo substitui a reflexão. Não há emancipação pela educação quando a liberdade de ensinar dos professores e professoras não é assegurada”, afirmou o presidente do STF ao proclamar o resultado do julgamento.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes criticou o que chamou de “política do avestruz”, referindo-se à tentativa de esconder das crianças e adolescentes a diversidade existente na sociedade brasileira. “Não é possível fingir que não existem pessoas trans, travestis ou diferenças de gênero. Agir como se o mundo se limitasse a meninos de azul e meninas de rosa é negar a realidade e perpetuar a violência contra a comunidade LGBTQIA+”, afirmou. Moraes acrescentou, em tom bem-humorado, que o ditado popular “enterrar a cabeça como o avestruz” é incorreto, já que o animal não adota esse comportamento.

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