O Senado aprovou nesta última terça-feira, 8 de maio, a proposta de lei que define parâmetros para a tarifa social de água e esgoto. Como o texto já havia sido analisado pela Câmara dos Deputados, a proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Hoje, alguns estados já aplicam a tarifa social nesses itens, mas o projeto estabelece uma diretriz nacional para esse benefício, em um modelo semelhante ao que acontece com a tarifa social de energia.
De acordo com a proposta, serão beneficiados usuários que tiverem renda per capita de até meio salário-mínimo, ou seja, R$ 706 com base no valor atual. Apesar de parecer pouco, o relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), estima que essa definição atingirá até 54% da população das regiões Norte e Nordeste.
Para o cálculo da renda per capita, não serão considerado os valores recebidos por meio de programas assistenciais do governo, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Para poder se enquadrar na proposta, além de ter uma renda per capita limitada a meio salário-mínimo, a pessoa ainda precisa atender uma de duas condições:ser inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou; ter, entre seus membros, pessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 anos de idade.
O benefício da tarifa social será aplicado à primeira faixa de consumo, limitada ao consumo de 15 metros cúbicos de água por mês. Caso o consumo ultrapasse essa quantidade, será cobrada a tarifa regular de consumo de água.
O autor da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), comemorou a votação da proposta e disse que a proposta é importante para unificar as regras de tarifa social que são praticadas por municípios, estados e empresas privadas.
De acordo com a proposta, a tarifa social de água e esgoto será financiada por meio de rateio do custo entre todas as unidades consumidoras de água da região.
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