A Câmara Municipal de Belo Horizonte pode votar, nesta quinta-feira (9), em primeiro turno, um projeto de lei que autoriza a internação involuntária de dependentes químicos na rede pública de saúde da capital. Para que o PL siga em tramitação, é necessário o voto da maioria dos vereadores, ou seja, pelo menos 21 parlamentares. A proposta passou por quase todas as comissões da Câmara, com exceção da Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, e recebeu duas emendas durante a tramitação.
De autoria do vereador Braulio Lara (Novo), o texto estabelece que a internação involuntária poderá ser solicitada pela família ou responsável legal do dependente. Na ausência dessas pessoas, a medida poderá ser requerida por servidores públicos das áreas de saúde, assistência social ou de órgãos ligados ao Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas. Em todos os casos, será exigido um laudo médico que comprove “existência de risco à integridade física do dependente, de terceiros ou da coletividade”. Lara argumenta que muitos dependentes vivem em situação de vulnerabilidade extrema, sem discernimento para buscar tratamento voluntário, justificando a internação como medida excepcional.
Entre os vereadores, a proposta gerou divergências. Pedro Patrus (PT) afirmou que o projeto é “redundante”, pois não acrescenta novos elementos à legislação federal vigente, e alertou que a medida poderia restringir liberdades sem as devidas salvaguardas constitucionais, desrespeitando a dignidade dos indivíduos.
As emendas incorporadas ao texto preveem que, antes da internação involuntária, devem ser esgotadas todas as alternativas de tratamento ambulatorial e que o procedimento seja comunicado aos órgãos competentes. Além disso, a internação terá prazo máximo de 90 dias, podendo ser encerrada a qualquer momento a pedido da família ou do representante legal do dependente.
A votação em primeiro turno será um passo decisivo para a tramitação do projeto, que ainda poderá sofrer alterações antes da análise final na Câmara Municipal.
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