O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (7), o Decreto nº 12.650, que atualiza as regras do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A nova norma prorroga prazos e flexibiliza algumas contrapartidas exigidas para que os estados possam aderir ao programa de renegociação de débitos com a União.
Entre as principais alterações está a ampliação do prazo de adesão ao Propag, que foi estendido de 31 de outubro para 31 de dezembro deste ano. Além disso, o decreto também prolonga até 31 de dezembro de 2026 o período permitido para a federalização de ativos estaduais que poderão ser utilizados como garantia ou forma de abatimento das dívidas.
O Propag foi criado com o objetivo de auxiliar os estados no pagamento de suas dívidas com a União, oferecendo condições mais favoráveis para negociação. Minas Gerais, por exemplo, possui uma dívida estimada em R$ 165 bilhões. O governo mineiro pretende realizar um pagamento inicial de R$ 34 bilhões — o equivalente a 20% do total — para garantir juros mais baixos e prazos ampliados. A proposta envolve a federalização de empresas estatais, como a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).
A privatização da Copasa, contudo, ainda depende de aprovação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Para viabilizar o processo, tramita uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que retira a obrigatoriedade de realização de referendo popular antes da venda da estatal. A matéria está em análise em uma comissão especial.
O novo decreto também trouxe mudanças nas regras sobre a forma de transferência de ativos e créditos. Agora, os estados não precisam mais apresentar um laudo de avaliação formal ao manifestar a intenção de transferir participações societárias à União. Será suficiente uma estimativa de valor acompanhada de parecer da Procuradoria-Geral do Estado.
Caso a União manifeste interesse nesses ativos, e não seja possível a elaboração imediata de um laudo, a negociação poderá ser concluída até o fim de 2026. Outra alteração importante diz respeito à forma de transferência de receitas: o repasse deverá ser feito exclusivamente em moeda corrente, diretamente à Conta Única do Tesouro Nacional, não sendo aceitos fundos, títulos privados ou outros instrumentos financeiros.
Por fim, o decreto transfere ao Ministério da Fazenda a responsabilidade de definir novos prazos para a cessão de créditos e para o envio de solicitações de transferência de titularidade, antes fixados em junho de 2025.
Com as mudanças, o governo busca dar mais fôlego aos estados interessados em aderir ao Propag e avançar nas negociações que envolvem tanto a quitação de dívidas quanto a reorganização de ativos públicos. O texto segue em vigor a partir da data de sua publicação.
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