A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei nº 198/2024, que permite a continuidade do processo de divórcio mesmo após a morte de um dos cônjuges, desde que a ação tenha sido proposta enquanto ambos ainda estavam vivos. A medida, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), modifica o Código Civil e tem como objetivo assegurar o direito à dissolução da união em situações em que o falecimento ocorre antes da conclusão judicial do processo.
A proposta recebeu parecer favorável da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), relatora do texto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Segundo a parlamentar, o projeto busca corrigir uma lacuna jurídica que tem gerado impasses e insegurança para herdeiros e familiares em casos de divórcios não finalizados em vida.
Durante a tramitação, Laura Carneiro destacou que a medida também atende a casos de mulheres vítimas de violência doméstica que ingressam com pedido de divórcio, mas morrem antes da sentença. “É uma questão de justiça e de respeito à vontade da vítima, que buscou se desligar de uma relação antes de falecer”, afirmou a deputada.
O projeto tramitou em caráter conclusivo na Câmara, o que significa que não precisará ser votado no plenário da Casa e seguirá diretamente para análise do Senado Federal.
A discussão sobre o tema ganhou destaque após decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho deste ano, que reconheceu a possibilidade de decretar o divórcio quando um dos cônjuges morre após o início da ação. O entendimento do tribunal foi considerado um precedente importante e reforçou o argumento de que o divórcio, enquanto direito personalíssimo, não deve ser anulado pelo falecimento de uma das partes.
Caso seja aprovado também pelo Senado, o projeto representará uma mudança significativa na legislação civil brasileira, garantindo maior segurança jurídica e o cumprimento da vontade expressa em vida pelos cônjuges que desejam encerrar o vínculo matrimonial.
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