O Aeroporto Internacional de Guarulhos passou a adotar medidas mais rígidas para voos internacionais após acordo com a TSA (Transportation Security Administration), agência responsável pela segurança nos aeroportos dos Estados Unidos. A principal novidade é a obrigatoriedade de que líquidos e cremes de até 100 ml sejam transportados em saquinhos plásticos tipo zip lock, sob pena de descarte imediato. Embora o limite de 100 ml já fosse regra, a exigência do acondicionamento no plástico não era aplicada anteriormente.
A medida entrou em vigor sem aviso prévio ou período de adaptação, o que gerou transtornos para passageiros. Muitos foram surpreendidos na hora do embarque e precisaram jogar fora seus produtos ou despachá-los. Houve até protestos inusitados: alguns viajantes borrifaram perfumes inteiros no corpo antes de descartar os frascos. Além da novidade nas regras de segurança, um apagão atingiu o terminal na tarde de hoje, intensificando o caos e aumentando as filas.
A administração de Guarulhos informou que apenas cumpre a Resolução nº 515, de 2005, da Anac, que regulamenta o transporte de líquidos em voos internacionais, e não detalhou o motivo da mudança repentina. Já a embaixada dos EUA não se pronunciou sobre a atuação da TSA no aeroporto brasileiro.
O endurecimento nas fiscalizações ocorre em um momento de tensão diplomática entre os governos de Donald Trump e Luiz Inácio Lula da Silva. Desde a posse do atual presidente norte-americano, a embaixada dos EUA tem publicado alertas sobre vistos e imigração, com mensagens que vão desde a revisão de milhões de vistos já concedidos até advertências contra fraude matrimonial e tentativas de obtenção de cidadania por nascimento de filhos em território americano.
Recentemente, novas regras também foram divulgadas para os solicitantes de visto de não imigrantes: a partir de 2 de setembro, inclusive quem está renovando precisará passar por entrevista presencial. Em outra publicação, a embaixada reforçou que a fiscalização de fronteiras está mais rigorosa “por terra, ar e mar”, alertando que o descumprimento dos prazos ou condições de permanência pode resultar em deportação e impedimento de reentrada.
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