A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou a suspensão da política de cotas para pessoas transexuais na Universidade Federal do Rio Grande (Furg). A decisão, proferida pela 2.ª Vara Federal do Rio Grande, ordena o cancelamento das matrículas dos alunos que ingressaram por esse critério ao fim do atual ano letivo. Desde 2023, a instituição havia reservado 30 vagas para esse público, distribuídas em 10 por ano até 2025.
A medida judicial, que ainda é passível de recurso, afeta diretamente estudantes que atualmente cursam graduação na Furg com base nessa política. Na decisão, o juiz substituto Gessiel Pinheiro de Paiva reconhece que pessoas trans podem ser alvo de ações afirmativas, mas pondera que isso não implica, segundo ele, em “qualquer vantagem que lhes seja atribuída”. O magistrado afirmou que ações estatais são importantes para combater a transfobia, mas que os critérios adotados pela universidade não garantem, por si só, a legalidade da reserva de vagas.
A Universidade Federal do Rio Grande defendeu, no processo, sua autonomia universitária para definir políticas de ingresso, alegando que a medida buscava reduzir desigualdades estruturais enfrentadas por pessoas trans no acesso ao ensino superior. A decisão reabre o debate sobre os limites da autonomia das universidades frente à legislação federal e à Constituição.
Atualmente, outras 17 instituições públicas de ensino superior no Brasil mantêm cotas específicas para pessoas trans.
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