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Em vigor, Lei do Luto Materno e Parental estabelece direitos após perdas gestacionais e infantis

Legislação sancionada em 2025 assegura acolhimento digno, afastamento remunerado e direitos simbólicos a mães e pais que enfrentam perdas antes ou logo após o nascimento do bebê.

03/08/2025 às 14h00
Por: Bianca Guimarães
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A Lei do Luto Materno e Parental entra oficialmente em vigor neste mês, estabelecendo em todo o território nacional um conjunto de medidas voltadas para o atendimento humanizado de mães e pais que enfrentam perdas gestacionais, neonatais ou infantis. Sancionada em maio de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova legislação — registrada como Lei 15.139 — representa um avanço significativo na garantia de direitos e no reconhecimento da dor das famílias enlutadas.

A norma contempla diferentes situações de perda, incluindo o luto gestacional (até a 20ª semana de gestação), óbito fetal (após a 20ª semana) e óbito neonatal (até os 28 dias de vida). A lei assegura aos pais de natimortos o direito a cinco dias de afastamento do trabalho, benefício que antes não era garantido de forma específica. Para as mães, permanece válido o direito aos 120 dias de licença-maternidade mesmo nos casos em que o bebê nasce sem vida — uma proteção já prevista anteriormente e custeada pelo INSS.

Nos casos de aborto espontâneo antes da 22ª semana, o direito a duas semanas de repouso remunerado é mantido, com o objetivo de proporcionar o tempo necessário para a recuperação física e emocional. Outro ponto importante da lei é a obrigação dos hospitais de garantirem privacidade e condições adequadas para o luto, como a presença de um acompanhante durante o parto e alas separadas nas maternidades para mães que perderam seus bebês.

A nova legislação também permite o registro simbólico do bebê, com nome, data e local do parto, além da possibilidade de sepultamento ou cremação, respeitando a memória e a dignidade da criança. Os pais poderão participar dos rituais de despedida e contarão com suporte psicológico, tanto no momento da perda quanto em futuras gestações.

Para além do atendimento imediato, a lei exige que os profissionais de saúde recebam capacitação específica sobre luto parental, promovendo um cuidado mais empático e preparado para lidar com essas situações. Também está prevista a realização de exames para investigar as causas da perda, assegurando assistência completa às famílias.

Como forma de ampliar a conscientização, a legislação institui outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil. A iniciativa busca valorizar a dignidade das famílias afetadas e promover o debate público sobre um tema historicamente invisibilizado. Ao reconhecer o luto parental como uma experiência legítima e dolorosa, a nova lei dá um passo importante em direção a uma sociedade mais acolhedora e sensível às perdas que não costumam ser vistas, mas que deixam marcas profundas.

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