O Cruzeiro enfrentará julgamento na 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira (31), após a Procuradoria denunciar o clube por conta do arremesso de copos no clássico contra o Atlético, ocorrido no dia 18 de maio de 2025, no Mineirão, pela 9ª rodada do Campeonato Brasileiro. Durante a partida, que terminou empatada sem gols, torcedores cruzeirenses lançaram copos em direção ao atacante Hulk, do Galo, no momento em que ele se preparava para cobrar um escanteio.
De acordo com a súmula do árbitro Flávio Rodrigues de Souza (SP), o episódio ocorreu aos 50 minutos do segundo tempo. Ainda que o jogador não tenha sido atingido, o ato foi registrado como incidente de responsabilidade do clube mandante. O autor ou autores não foram identificados pelas autoridades no momento do jogo.
Nas imagens captadas pelas câmeras do estádio, é possível observar que mais de um copo foi arremessado. Apesar da conduta inadequada de parte da torcida, o incidente não interferiu diretamente na continuidade da partida e não resultou em ferimentos. Por essa razão, o Cruzeiro não corre risco de perder mando de campo, mas pode ser multado com base no artigo 213, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da responsabilidade dos clubes em prevenir e reprimir o lançamento de objetos no campo. A pena prevista varia entre R$ 100 e R$ 100.000.
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